Trabalho do MPF não é medido pelo número de denúncias

16/07/2007 22:55Habib Tamer Badião (Professor Universitário)MPF e PF não tem coragem legal para enfrentar o...
MPF e PF não tem coragem legal para enfrentar os banqueiros e bate nos desgraçados e falidos empresários brasileiros. Imposto deveria ser sinônimo de confiança cidadã e não é! É tomado das entranhas das empresas nacionais e tal como vampiros os servidores da fazendo sugam os poucos centavos que ainda estão nos caixas das lojas, industrias e outras pelejas empresariais. Indiferente a tudo isso, os bancos assaltam, pagam nada de tributos e sufocam com juros e serviços caros os coitados dos aposentados, empresários e famílias nacionais, gerando a fome, miséria e o desmprego. Quanto mais violência mais depositos bancários, mais seguros de vida e mais dinheiro para o bolso dos anônimos e preguiçõsos banqueiros e mais desgraça para o Brasil. E viva o 3X0 contra a Argentina e vamos que vamos!!!
16/07/2007 22:50Habib Tamer Badião (Professor Universitário)Pelo que vejo o trabalho do honroso MPF se mede...
Pelo que vejo o trabalho do honroso MPF se mede pela quantidade de oms (luzes) que destacam o seu trabalho! Lamentavelmente o estrelismo momentaneo tomou conta das autoridades que possuem um pouco do poder de um Estado Falido e dominado por um bando de preguiçosos chamado de banqueiros. Trabalho atrapalha!! Ganhar dinheiro ou melhor roubar com a anuência do MPF que nunca fiscaliza os bancos e nem tem poder para tal pois as leis de exceção estão em plena eficácia para manter um Bacen independente e patrocinador da maior roubalheira que o País já vivenciou. Os denunciados nas centenas de operações da PF+MPF são trombadinhas perto dos banqueiros que remetem bilhões de reais para exterior na calada da noite e com a omissão declarada das autoridades constituídas!
16/07/2007 13:42Ramiro. (Advogado Autônomo)Por outro lado os maiores elogios devo ao MPERJ...
Por outro lado os maiores elogios devo ao MPERJ, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro tem honrado a Instituição MP. E poderia citar o MPESP em caso complicado, envolve persecução criminal contra instituição influente, eles estão atrás. Agora o que citei abaixo, dei os documentos e o MPF sabe que existem, e qual o conteúdo.
16/07/2007 13:38Ramiro. (Advogado Autônomo)Exmo. Promotor, lamentável são os seguintes fat...
Exmo. Promotor, lamentável são os seguintes fatos, que foram parar no STF, não puderam seguir que a DPU negou medida jurídica, mas por meio de HC chegou ao conhecimento do STF. Ofício PGR/GAB/Nº. 1751, ao Senador Suplicy, carreando o seguintedocumento. Processo no MPF/PGR 1.00.000.010729/2005-51 Mais vergonhoso ainda para o MPF é a Decisão nº. 050/2006 da Corregedoria-Geral do MPF, visto a falácia do seu § 2.9, desmoralizado, achincalhado como discurso vazio pelo ofício nº. 02912007/DPU-RJ/mr que consegue tornar risível o que o Corregedor-Geral do MPF afirmou no citado documento e parágrafo. Espírito pobre é se escrever duas vezes ao Procurador-Geral da República, os ARs voltarem, e este continuar se escorando no silêncio. São atitudes assim do próprio MPF que ninguém precisa desmoralizá-los, eles se desmoralizam. Já escrevi ao MPF, desafiando, e desafio aqui, vamos à excessão da verdade, vamos, tenham coragem, abram processo. Saiam da proteção da inércia ímproba da DPU se têm tanta certeza dos fatos. Contra documentos apelar à falácia da "pobreza de espírito" do opositor, pode ser bem retórico, mas factualmente. Eu se fosse o Corregedor-Geral do MPF estaria injuriado com a desmoralização que a PR-RJ está permitindo que se faça do que foi decidido como ação de correição, e dei os documentos.
16/07/2007 12:11www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)É engraçada a tentativa de alguns setores de de...
É engraçada a tentativa de alguns setores de desqualificar o trabalho do MP pelo número de condenações. Primeiramente, a atuação criminal é apenas um aspecto do trabalho do MP, que se dedica, cada vez mais, à atuação extrajudicial e cível. Depois, subestima-se os advogados de defesa. O raciocínio de que, "se o promotor for bom, ele sempre obterá a condenação", implica em querer dizer que a qualidade do advogado de defesa não tem influência na decisão judicial. Por outro lado, observe-se que a condenação também depende do juiz ou dos jurados. Sabemos como um júri leigo é influenciável. Existem localidades, notadamente no interior, onde é impossível condenar. O mesmo raciocínio pode ser aplicado, embora em menor intensidade, ao juiz togado: existem juízes que condenam mais e outros que condenam menos, nas mesmas situações. Existe também a contribuição do próprio sistema. Enquanto o promotor é obrigado a, na dúvida, denunciar, o juiz, na dúvida, deve absolver. Por fim, Direito não é matemática. A diferença de entendimento entre o juiz e o promotor não implica em dizer que um deles é incompetente. Este tipo de ilação deveria ficar para ignorantes. Ressalto que não disponho da estatística desejada pelo Conjur (comparação entre número de denúncias e de condenações), mas acredito na sua inutilidade.
15/07/2007 22:06Ythalo (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Excelente entrevista. A Procuradora-Chefe do MP...
Excelente entrevista. A Procuradora-Chefe do MPF de São Paulo oferece respostas claras e objetivas as perguntas. Ao contrário do que alguns pensam, os membros do MP são funcionário público que visam dar cumprimento a preceitos constitucionais. Não nos julgamos superiores a ninguém. O valores que procuramos defender é o que eleva nossa credibilidade. Tentar desestabilizar o MP é desejo somente de pessoas de espírito pobre. São lamentáveis os comentários abaixo.
15/07/2007 19:20Ramiro. (Advogado Autônomo)No mais estou esperando até hoje o Ex.mo Procur...
No mais estou esperando até hoje o Ex.mo Procurador-Geral da República, que em documento oficial dirigido à autoridade, me acusou de processo que no âmbito judicial provou-se inexistente, que respeite a lei e me informe o número do processo e em que instância corre, visto que há dois ARs e cópias de texto provando a solicitação, e demonstrando que o MPF se escora, se escuda na "intocabilidade" do cargo para barbarizar contra o cidadão. Visto que a Defensora Pública da União que se recusou a interpelar sequer o Procurador-Geral e negou assistência judicial cometeu nítido ato de improbidade administrativa.
15/07/2007 19:18Ramiro. (Advogado Autônomo)Já deixei comentários sobre pesquisa que fiz em...
Já deixei comentários sobre pesquisa que fiz em jurisprudência. http://conjur.estadao.com.br/static/text/57511,1 Posso estar muito enganado, um direito que me cabe enquanto ainda neófito no direito, mas a suposta intocabilidade do MPF é relativa, e pisar nas prerrogativas do advogado, basta a propositura de ação civil pública de improbidade contra membros do MPF que afrontem lei, ordem judicial, ou Estatuto da Advocacia, com base no art. 11 da 8.429/92. O caso do Guardião, não entendo por que a OAB já não abriu ações de Improbidade com base no art. 11 da 8.429 visto que a Lei é claríssima, e não existe autorização judicial à posteriori.

Comentários encerrados em 23/07/2007

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.