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15 julho 2007

Liberdade negada

Furto de bacalhau não ocorre por necessidade do acusado

Por não reconhecer o princípio de insignificância nem o estado de necessidade, a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou liberdade provisória a um acusado de tentar furtar três peças de bacalhau no Hipermercado Extra. Além do preço do produto, mais de R$ 250,00, outras 10 ações penais, que o acusado responde, pesaram na avaliação do Habeas Corpus.

Segundo os desembargadores, “não é pelo simples fato de ter como lesado uma grande rede de supermercados que se irá autorizar a subtração de bens de suas prateleiras, algo como salvo-conduto por furtos de pequeno valor no interior desses estabelecimentos”. Para desconsiderar o estado de necessidade, a Turma levou em conta a escolha para o furto: três peças de bacalhau importado da Noruega e não produtos convencionais como arroz e feijão.

Para a Turma, não há motivo para soltar o réu se ele está preso desde a data do flagrante. Além do mais, a sentença condenatória já foi proferida — ele deve cumprir um ano de prisão em regime semi-aberto.

A defesa justificou o pedido de liberdade provisória com o princípio da insignificância, já que R$ 250,00 da mercadoria seriam insignificantes diante do grande porte da empresa. Os advogados também tentaram argumentar o estado de necessidade.

De acordo com a denúncia, o furto só não foi efetivado porque o acusado foi contido por fiscais do hipermercado. Mas, no momento da abordagem, os lacres de segurança do produto já haviam sido retirados, a fim de facilitar a saída do estabelecimento sem despertar desconfiança.

Processo 2007.0020.072.893

Revista Consultor Jurídico, 15 de julho de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

18/07/2007 04:25 fatmancofat (Outros)
Só concordo com o senhor Junior Maringá. Pois a...
Só concordo com o senhor Junior Maringá. Pois a nossa Injustiça só favorece os seus poderosos, ricos, politicos, famosos globais,etc. Nós pobres injustiçados sem posse nenhuma apenas tentando comer uma vez ao dia e qdo temos, temos que dividir com nossa familia o pouco que sobra. Eu mesmo deficiente fisico, muletante e obeso já fui vítima de humilhações e chamado de ladrão dentro do Pão de Açúcar de Campinas ano passado e nada pude fazer pois não conseguí convencer ninguém que a tudo assistiram de ser minha testemunha ocular. Isso deu uma grande vantagem e brecha para o hipermercado continuar a ter a mesma atitude com quem quer que seja. Agora já imaginaram se fosse o contrário, eu acusa-los de me furtar ou agredir e eles me processassem? Certamente ganhariam em todas as instâncias e eu seria preso e condenado e apanharia no Pau de Arara desde a Delegacia atè a Penitenciária aonde ficaria Por décadas preso. A culpa dessa e outras injustiças é apenas do Poder Judiciário Brasileiro que é corrupto vergonhosamente vende sentenças e absolve os maiores ladrões de colarinho branco que desviam Fortunas em milhõe de dólares pra outros Paises. Por isso eu fico quieto em casa, ora deitado, sentado, apoiado nas minhas muletas e lamentando por tantas injustiças que sofrí aonde deveria haver só justiças aos fracos e oprimidos. Ninguém Pode Acreditar na Justiça Pois ela é Cega e Nunca Vai nos Ver Clamando!! SÓ DEUS NOS SALVARÁ!!!
16/07/2007 16:59 Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)
artigo 301 do Código de Processo Penal: "QUALQU...
artigo 301 do Código de Processo Penal: "QUALQUER DO POVO PODERÁ E AS AUTORIDADES POLICIAIS E SEUS AGENTES DEVERÃO PRENDER QUEM QUER QUE SEJA ENCONTRADO EM FLAGRANTE DELITO." Senhores austeros, que tanto criticam a impunidade, o sistema penal com as penas brandas, etc: façam a sua parte, conforme permite a lei.
16/07/2007 15:02 Ruberval, de Apiacás, MT (Engenheiro)
Enquanto isto, outros crimes de maior envergadu...
Enquanto isto, outros crimes de maior envergadura continuam impunes, como por exemplo aqueles cometidos por Renan, Delúbio, Silvinho, Marcos Valério, todos Mensaleiros, Roriz, Maluf, Cacciola ...

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