Poluição do ar

Pequena empresa é condenada a indenizar por danos ambientais

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15 de julho de 2007, 0h00

Com base na Política Nacional do Meio Ambiente, uma pequena empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização por danos ambientais. A decisão é da juíza Iandara Peixoto Nogueira, da 10ª Vara Cível de Belo Horizonte. O valor vai ser revertido para o Fundo Municipal de Defesa Ambiental. Cabe recurso.

Segundo a juíza, “nos casos de danos ambientais a responsabilidade civil é objetiva, sendo suficiente para o dever de indenizar a comprovação efetiva do dano ao ambiente e a terceiros e o nexo de causalidade entre a lesão e a ação ou omissão do responsável pelo dano.” Ela também considerou os resultados de uma perícia realizada no local da fábrica.

De acordo com vistoria, feita pela divisão de perícias especializadas em crimes contra o meio ambiente, do Instituto de Criminalística, ficou constatado que a poluição do ar realmente acontecia durante atividades de pintura exercida pela empresa, sendo o dano causado ao meio ambiente orçado em R$ 4 mil.

Para a juíza, a empresa teve tempo suficiente para regularizar sua situação no que se refere ao alvará de funcionamento e licença ambiental. Além disso, a fábrica não cumpriu uma obrigação assumida com o Ministério Público na assinatura de um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta. Nele, ficou estabelecido que a empresa iria providenciar a autorização para funcionar. Depois do acordo, o estabelecimento não tomou nenhuma medida, nem mesmo para amenizar o impacto ambiental causado por suas atividades industriais.

Segundo o Ministério Público, desde 1983, a empresa exerce “atividade potencialmente poluidora, sem licença ambiental ou alvará de localização”. Já a empresa alegou que o estabelecimento é de pequeno porte, em que trabalham o dono e o irmão, sendo que a renda mal dá para o sustento da família. Disse, ainda, que as tentativas para se adequar às exigências da Secretaria do Meio Ambiente, Copasa e MP foram inúteis.

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