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14 julho 2007
Desburocratizando a CLT
CCJ do Senado aprova projeto que valida autenticação de advogado
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou parecer favorável ao projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC 4/06) no qual se prevê que a autenticidade de documento-prova em um processo trabalhista seja comprovada a partir de declaração do próprio advogado.
Atualmente, a CLT determina que seja aceito apenas documento no original autenticado em cartório ou quando a cópia for conferida pelas secretarias das Varas da Justiça do Trabalho perante o juiz.
O projeto é uma iniciativa do Executivo e foi apresentado ao Congresso a partir de recomendações do Tribunal Superior do Trabalho, como parte de um pacote de medidas para desburocratizar a CLT, acelerar processos e desafogar o Judiciário.
Na decisão, os parlamentares acompanharam a recomendação favorável do relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP). A matéria agora será examinada em Plenário.
“O dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é antiquado, pois ignora todos os métodos modernos de multiplicação de cópias, referindo-se ainda à pública-forma, já banida dos sistemas de autenticação”, traz o texto da proposta, assinada pelo ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos.
Segundo o projeto, caso a autenticidade da cópia anexada ao processo não seja aceita, o advogado deverá ser intimado a apresentar xerox autenticada ou o original perante o juiz. O projeto de lei também modifica a CLT para acolher entendimento, já aceito na Justiça trabalhista, no sentido de que seja admitida a apresentação de recurso ordinário para recorrer de decisões terminativas dos tribunais regionais.
Revista Consultor Jurídico, 14 de julho de 2007
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