Olho externo

Supremo arquiva ação contra controle da Polícia pelo MP

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13 de julho de 2007, 0h00

Foi arquivada a ação do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal no estado de São Paulo contra a Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público que regulamentou o controle externo da atividade policial pelo MP. A decisão foi tomada pela ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal.

A ministra Ellen Gracie arquivou a petição por entender que “o acolhimento do pedido ora formulado implicaria em subversão do atual sistema de controle concentrado de constitucionalidade”. A ministra observou que o sindicato ajuizou a petição em substituição ao instrumento jurídico cabível para o caso — a Ação Direta de Inconstitucionalidade.

O argumento do sindicato foi que a Resolução 20/07 do CNMP “cria constrangimentos aos delegados federais, uma vez que, em tese, confere ao Ministério Público atribuições para instaurar inquérito penal visando apurar eventual ilícito ocorrido no exercício da atividade policial”. Os delegados reclamaram também que a resolução impõe às instituições policiais a obrigatoriedade de prestar esclarecimentos e informações ao Ministério Público.

PET 4.056

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