Linhas alternativas

STF libera licitação de linhas de transporte alternativo no Rio

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13 de julho de 2007, 0h00

A prestação de serviços públicos por meio de concessão ou permissão, como é o caso do transporte público, só pode ser realizada com licitação, que permite à administração pública selecionar a proposta mais vantajosa, sem descuidar dos princípios constitucionais da isonomia e da moralidade administrativa. O entendimento é da ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal. Assim, ela autorizou o prosseguimento de licitações de linhas intermunicipais de transporte alternativo no estado do Rio de Janeiro.

Ellen Gracie acatou o pedido de Suspensão de Tutela Antecipada do governo fluminense e cassou decisão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Em abril de 2006, a segunda instância havia paralisado as licitações.

A ministra apontou três motivos para liberar o processo licitatório. Para ela, a decisão da 18ª Câmara Cível do TJ do Rio retira da administração pública “seu legítimo juízo discricionário de conveniência e oportunidade na condução das políticas públicas de exploração de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros”.

O último motivo citado por Ellen Gracie é o risco de grave instabilidade no setor de transporte alternativo intermunicipal no estado do Rio de Janeiro. O Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do pedido do governo fluminense.

STA 114

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