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13 julho 2007
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Remuneração de professor inclui tempo de planejar aula
O tempo dedicado a estudos, planejamento de aulas e avaliação de trabalhos e provas já está incluso na carga horária e na remuneração do professor. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, com base no artigo 320 da CLT, negou a um professor o pagamento de horas-atividade. Para o ministro Vieira de Mello Filho, a lei é clara e determina que as atividades fora da sala de aula já estão inclusas na carga horária do professor.
A União Sul Brasileira de Educação e Ensino – Colégio Nossa Senhora do Rosário – recorreu ao TST para reverter decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul. A Justiça gaúcha entendeu que as tarefas fora da classe devem ser remuneradas. Por isso, determinou o pagamento de horas-atividade, no valor de 20% da remuneração mensal, durante todo o período do contrato de trabalho, a um professor da instituição.
A instituição sustentou que o posicionamento adotado pelo TRT violou dispositivos da CLT e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Argumentou que a decisão não poderia servir para ratificar o direito postulado pelo autor, na medida em que é aplicável especificamente ao ensino público. Alegou, também, que o valor da hora-aula já se destina a remunerar todas as atividades inerentes à função do professor. De acordo com a escola, o valor é, inclusive, superior àquele pago pela rede de ensino público.
O ministro Vieira de Mello Filho, relator do caso, reconheceu os argumentos da instituição e aplicou o que está na lei. “A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece que já está incluído na carga horária do professor o tempo executado na elaboração de estudos, planejamento e avaliação do conteúdo programático de ensino da instituição. Assim tais atividades encontram-se remuneradas dentro dos valores alcançados, de acordo com o número de aulas semanais, conforme o artigo 320 da CLT, cuja análise indica entendimento contrário ao percebimento da hora-atividade”, concluiu.
RR 1255/2002-015-04-40.1
Revista Consultor Jurídico, 13 de julho de 2007
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Comentários de leitores: 4 comentários
Demorou. Ou o ensino muda ou continuaremos com...
Ninguém esclareceu qual era a jornada de trabal...
Hummmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm.
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