Polícia Federal prende acusados da Operação Têmis

15/07/2007 18:21Ramiro. (Advogado Autônomo)Com todo respeito ao Prof. Armando do Prado, es...
Com todo respeito ao Prof. Armando do Prado, essa decisão do STJ achei e acho que devo dedicar em homenagem a ele, visto que a advocacia é habilitada a propor ação de improbidade contra agentes de polícia que afrontam o Estatudo da Advocacia, e a PF se quiser defender seus agentes ... RECURSO ESPECIAL Nº 637.597 - SP (2004/0040323-4) - RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX 3. A pessoa jurídica de direito público interessada, em qualquer hipótese, haverá de pautar-se não na defesa do interesse público, excluída a atuação pro parte, e na observância dos princípios da moralidade e da legalidade, que regem a atuação do administrado público. Neste particular, revela-se valiosa a lição de MARINO PAZZAGLINI FILHO, MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA e WALDO FAZZIO JÚNIOR, na medida em que advertem: "... somente pode a pessoa jurídica assumir qualquer dos pólos da relação jurídica de direito material controvertida se demonstrado o interesse público naquele posicionamento, não sendo admitida a assunção desarrazoada ou desmotivada. Assim, verbi gratia, contestar o pedido apenas para a defesa pessoal do agente público jamais será admitido, podendo significar, para quem ordenar a indevida postura processual o cometimento de outro ato de improbidade (art. 11, caput)" (in "Improbidade Administrativa - Aspectos Jurídicos da Defesa do Patrimônio Público", 3.ª ed., rev. e atual., São Paulo: Ed. Atlas, 1998, p. 211). Ou seja, se a PF ou o MPF sair em defesa dos seus agentes indiciados, a jurisprudência dá um caminho. Agora me pergunto se vai aparecer outro douto professor dizendo que os referidos venerandos acórdãos foram levados para sala de aula para os alunos darem risadas... Ou que o Ex.mo Ministro Luiz Fux seja pouco douto em Direito... REAGE OAB!!!!!!!!!!!!!
15/07/2007 18:18Ramiro. (Advogado Autônomo)Andei pesquisando a questão da competência do a...
Andei pesquisando a questão da competência do advogado propor ação civil pública de improbidade administrativa, visto art. 11 da Lei 8.429/92 contra membros da Polícia e MPF que afrontam o Estatuto da Advocacia, e encontrei algo que pode interessar à OAB. RECURSO ESPECIAL Nº 749.988 - SP (2005/0080093-5) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX "(...)11. É cediço na doutrina pátria que "o bacharel em direito regularmente inscrito no quadro de advogados da OAB tem capacidade postulatória (EOAB 8º, 1º e ss). Também a possui o membro do MP, tanto no processo penal quanto no processo civil, para ajuizar a ação penal e a ACP (CF 129, III; CPC 81; LACP 5º; CDC 82, I; ECA 210 I)." (Nelson Nery Júnior In "Código de Processo Civil Comentado e Legislação Processual Civil Extravagante em Vigor, 5ª Edição, Editora Revista dos Tribunais, página 429)(...) Logo os advogados dos presos cuja PF descumpriu ordem judicial, visto jurisprudência do STJ estão legitimados a propor a devida ação de improbidade contra os responsáveis com fulcro no art. 11, incisos I e II da Lei 8.429/92
14/07/2007 15:54olhovivo (Outros)Gostaria que o Armando do Prado fizesse algum c...
Gostaria que o Armando do Prado fizesse algum comentário sobre a notícia sobre a pensão vitalícia de Zeca do PT. Não caberia um "Avante STF", "tremei Zecas, Luizinhos..."?
14/07/2007 15:43Ramiro. (Advogado Autônomo)Ilmo Dr. Rossi Vieira O que me deixa digamos...
Ilmo Dr. Rossi Vieira O que me deixa digamos atento não é a falta da OAB lutar, e isso é fato. O que me preocupa é a arrogância da Polícia Federal não só em relação a OAB, como em relação ao Judiciário. RECURSO ESPECIAL Nº 736.656 - MG RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS "(...)1. O Tribunal a quo não atentou para o fato de que os atos de improbidade, a teor do art. 11 da Lei n. 8.429/92, também se configuram mesmo quando inexistente lesão ao erário público ou enriquecimento ilícito dos réus. (...) (...)Assim a jurisprudência da Segunda Turma do STJ:(...) 1. A lesão a princípios administrativos contida no art. 11 da Lei nº 8.429/92 não exige dolo ou culpa na conduta do agente, nem prova da lesão ao erário público. Basta a simples ilicitude ou imoralidade administrativa para restar configurado o ato de improbidade.(...)" No caso da reportagem uma ordem judicial foi reinterpretada pela PF e descumprida, e uma Lei Federal foi violada, se não duas, pois se o sujeito é Procurador da Fazenda é óbvio que tem diploma de nível superior. Lei 8.429/92 art. 11, incisos I e II na minha opinião claramente configurados, a questão é para mim, aprendiz, como abrir os devidos processos judiciais contra a Polícia Federal. Só quando os truculentos forem varridos pelo Judiciário do Serviço Público para sempre e perderem os direitos políticos por até cinco anos para não sairem para política como vítimas, aí a PF e até o MPF vão começar a respeitar a Advocacia. Na Inglaterra, a democracia mais antiga em continuidade ininterrupta deste planeta, a advocacia é respeitada. Aqui há aquele ranço de julgar o Judiciário como apêndice, departamento do Executivo, foi o que a Polícia Federal fez no caso em tela, descumpriu ordem judicial e lei federal.
14/07/2007 05:59ruialex (Advogado Autônomo - Administrativa)E os desembargadores? Por qual motivo não são p...
E os desembargadores? Por qual motivo não são presos? Especialmente, é de chamar a atenção que o desembargador Ernesto Dória, do TRT de Campinas, foi solto, mesmo tendo sido preso, também, por suposto "porte ilegal de arma", com alegação de que era "arma de coleção" e que descuidou de registrar, etc. A lei não dispõe que esse crime, em tese, não seria inafiançável. Vejam bem: SERIA...!!!
13/07/2007 21:42Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Trema tu Armando Prado, com os comentários do e...
Trema tu Armando Prado, com os comentários do estudante Ramiro. Ramiro: a o OAB/SP tem feito excelente trabalho em prol a advocacia e atenta as Prerrogativas do Advogado, especialmente quanto a prisão em Sala de Estado Maior. Este ano, quatro advogados jé foram beneficiados por habeas impetrado pela OAB, quase um por mês, os quais tive a honra de representar. O mais importante Ramiro, é que já há juízes de primeiro grau que respeitam a Lei. Resta, agora, o cumprimento da Lei pelas polícias. Avante Armando Prado ! Otavio Augusto Rossi Vieira, 40 Advogado Criminal em São Paulo
13/07/2007 21:10Ramiro. (Advogado Autônomo)Quero ver o Avante PF e avante MPF quando a adv...
Quero ver o Avante PF e avante MPF quando a advocacia começar a levar aos tribunais os agentes públicos. A questão, não conheço direito tanto assim, é como na recusa do MPF abrir a ação pública de improbidade, parece que a OAB é capacitada para abrir a devida ação civil pública de improbidade administrativa contra o MPF ou a PF por descumprimento de prerrogativas da advocacia com base na 8.429/92. Acorda OAB.
13/07/2007 21:07Ramiro. (Advogado Autônomo)Veja-se bem: Uma ordem judicial que representa ...
Veja-se bem: Uma ordem judicial que representa dever de ofício de ser cumprido foi descumprida pela Polícia Federal. Art. 11, Lei Federal 8.429/92, art. 11, incisos I e II. RECURSO ESPECIAL Nº 736.656 - MG (2005/0045562-2) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS Eu se fosse advogado dos encarcerados não perdia tempo, estaria buscando os devidos meios de enquadrar o pessoal da PF por violação do art. 11 da Lei 8.429/92 visto consagrado que é aplicável independente de qualquer lesão ao erário. A pena, expulsão do serviço público. Ia acabar a marra da PF de interpretar por si mesma ordens judiciais. O Estatudo da Advocacia é lei federal e descumpri-la gera clara subsunção do fato à norma. Lei Federal 8.429/02, art. 11 "in verbis" Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; Ordem Judicial não cumprida, reinterpretada conforme vontade da polícia, descumprimento da Lei Federal Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. Art. 7º São direitos do advogado: V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar; É óbvio que a Polícia Federal está praticando ato proibido em lei, o que implica em improbidade. Cadê a OAB para abrir as devidas ações de improbidade devidas???
13/07/2007 15:14Armando do Prado (Professor)Puxa, tinha até perdido o jeito: AVANTE PF! ...
Puxa, tinha até perdido o jeito: AVANTE PF! AVANTE MPF! Tremei chicaneiros, rábulas e amiguinhos do alheio (principalmente, da res pública).
13/07/2007 13:08Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Se a juíza, atenta aos dados, fatos e Lei, mand...
Se a juíza, atenta aos dados, fatos e Lei, mandou o Advogado à Sala de estado Maior, não há outra alternativa na sua falta, senão o cumprimento em prisão domiciliar, tudo atendendo-se a segurança jurídica da própria decisão. As celas da Superintendência da PF, em São Paulo, embora melhores que as do CDP de Guarulhos, não é lugar adequado à prisão de Advogado; como tal a D. Magistrada deveria exigir o cumprimento da própria sentença e mantê-lo preso em prisão domiciliar, sob condições; assim a melhor doutrina ( leia-se Alberto Toron- Prerrogativas profissionais), jurisprudências recentes sob o tema, inclusive com decisão do STF garantindo a constitucionalidade do Estatuto dos Advogados. Otavio Augusto Rossi Vieira, 40 Advogado Criminal em São Paulo Conselheiro do Tribunal de Prerrogativas da OAB/SP

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