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13 julho 2007
Remédios artesanais
Manipulação deve ser feita no local onde receita foi entregue
Uma farmácia de manipulação não conseguiu derrubar a proibição imposta pela prefeitura de Belo Horizonte de firmar parceria com drogarias. A decisão liminar que manteve a proibição é do juiz Agostinho Gomes de Azevedo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte.
O juiz entendeu “se tratar de matéria sujeita à interpretação, senão a constatação de outros elementos”, não sendo constatada ameaça à empresa que demonstre a necessidade de liminar.
A farmácia de manipulação justificou o pedido, argumentando que as drogarias trabalham com a venda de medicamentos industrializados, enquanto as farmácias de manipulação têm um caráter artesanal. Argumentou que estas visam preencher a lacuna existente pelo desinteresse da indústria em produzir determinados medicamentos ou determinadas dosagens, sendo um benefício para o consumidor.
A farmácia pretende manter a parceria para comercializar as fórmulas manipuladas, porque não tem como abrir vários pontos de venda. Ela cita as enormes exigências relativas aos recursos laboratoriais necessários, controle de qualidade, quantidade, variedade e o prazo de validade, muitas vezes escasso, de determinadas matérias primas.
O chefe da vigilância sanitária de Belo Horizonte não autorizou a atividade de intermediação de receitas de manipulação, baseado em uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A resolução não permite que as receitas sejam apreendidas nas drogarias, ainda que estas e as farmácias de manipulação sejam filiais da mesma empresa, bem como o envio da receita para outros locais. Assim, a manipulação deve ser feita no mesmo local onde a receita foi entregue.
Revista Consultor Jurídico, 13 de julho de 2007
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