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13 julho 2007
Greve à Emenda 3
Centrais exageram no debate sobre derrubada do veto da Emenda 3
Greve geral é um conceito conhecido. Trata-se de um remédio extremo, adotado como forma de pressão contra uma medida que afeta toda a coletividade de trabalhadores. Já a Emenda 3 e, principalmente, os efeitos da manutenção ou não do veto do presidente Lula são conhecidos por poucos, em que pese o assunto ocupar as manchetes dos jornais há mais de 90 dias.
Neste cenário, poucos compreenderam a ameaça feita em palanque pelo presidente da Força Sindical, o deputado federal pelo PDT Paulo Pereira da Silva, de que os trabalhadores chegariam até a greve geral pela manutenção do veto. Também foram poucos os que entenderam o discurso da Força Sindical na festa de 1º de maio: defesa do meio ambiente como prioridade, ataque à comunidade gay (segundo o deputado Paulinho, o assunto meio ambiente que antes era tratado por “veados”, agora, diz respeito aos trabalhadores), e nada dos discursos inflamados contra o governo Lula dos últimos anos.
As manifestações contra a Emenda 3 realizadas pela Força Sindical e pela CUT, chegando ao extremo de levar o caos ao transporte público de São Paulo, demonstram que as duas grandes centrais, comprometidas com o governo federal, perderam de forma constrangedora suas bandeiras de luta. A CUT se confunde com o PT e com o próprio governo, tanto que seu presidente, depois de ocupar a pasta do Trabalho, agora comanda a Previdência. A Força, por outro lado, é tida como a base política do PDT, que foi no “velho novo governo” agraciado com o Ministério do Trabalho.
Finalmente, é dado como certo que o governo repassará para suas parceiras – centrais de trabalhadores – a metade do que hoje recebe da contribuição sindical, o que, segundo informações da revista Consultor Jurídico importaria em R$ 100 milhões. As centrais, no jargão sindical, se apelegaram.
Assim, a Emenda 3 caiu no colo, sendo super valorizada, e tem servido como elemento de marketing das centrais, que estavam desorientadas, com seus “militantes”, contratados ou não, em verdadeiro estado de ócio.
É preciso descortinar a discussão a respeito da Emenda 3. O governo federal, com seu apetite insaciável de tributar, há muito tenta onerar os prestadores de serviços, iniciativas estas que têm sido barradas pelo Congresso. Derrotado, mas não convencido, o Executivo Federal, agindo como se Judiciário fosse, lançou armas através da fiscalização, “julgando” como de trabalho contratos de prestação de serviço firmados entre prestadores e empresas tomadoras. Entraram em campo os fiscais da receita, previdência e do trabalho, todos vestidos de preto e com apito na mão.
O Legislativo contra atacou com a inclusão no artigo 129, da Lei 11.196/05 (a lei teve origem em MP do Executivo – “MP do Bem”), de regra segundo a qual “a prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística e cultural, em caráter personalíssimo ou não, se sujeita tão-somente à legislação aplicável às pessoas jurídicas”. O dispositivo é um exagero e certamente será interpretado pelo Judiciário à luz de todo o ordenamento jurídico brasileiro. Parece, contudo, que somente com exagero se pode responder ao Executivo que insiste em extrapolar das suas funções de fiscalização, em sua sanha alucinada pelo aumento da arrecadação fiscal.
A Emenda 3 foi incluída na norma de criação da Super Receita dentro da mesma lógica, estabelecendo que, no exercício das atribuições da autoridade fiscal, a desconsideração da pessoa, ato ou negócio jurídico que implique reconhecimento de relação de trabalho, com ou sem vínculo empregatício, deverá sempre ser precedida de decisão judicial. O componente do exagero está presente, principalmente, se a medida for vista sob a ótica do trabalhador hipossuficiente forçado a constituir uma pessoa jurídica para fraudar a legislação do trabalho. O endereço, contudo, é outro. São os prestadores de serviços intelectuais. Sancionado o parágrafo incluído pelo Congresso Nacional, certamente o Judiciário agiria com equilíbrio na sua aplicação, respeitada a intenção verdadeira do legislador.
A tônica do exagero e da histeria é que têm alimentado a discussão. A derrubada do veto não resultará em precarização das relações do trabalho como apregoam as centrais e o Executivo. De outra parte, a manutenção do veto não afastará de forma definitiva os prestadores de serviços das garras do Executivo que tributa com exagero. O assunto está super valorizado.
A única certeza que fica é de que devemos mandar um recado ao chefe do Executivo e as suas centrais de trabalhadores. Parafraseando os competentes marketeiros do PT: “Lula, deixa os prestadores de serviços trabalharem”.
Flávio Obino Filho é advogado trabalhista empresarial no Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico, 13 de julho de 2007
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Comentários de leitores: 2 comentários
O Deputado Federal Paulo Pereira da Silva, não ...
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