MP denuncia detetives particulares por grampos ilegais

13/07/2007 19:28JCláudio (Funcionário público)É muito interessante, o pesoal do MP descobriu ...
É muito interessante, o pesoal do MP descobriu a pólvora. Mais é uma grande novidade esta descoberta. Só agora que eles descobriram que pessoas fazem escutas e outras coisas mais. Parabéns pela eficiência impar. Merecem uma medalha de honra ao mérito. A quem ele querem enganar.
13/07/2007 19:25JCláudio (Funcionário público)É muito interessante, o pesoal do MP descobriu ...
É muito interessante, o pesoal do MP descobriu a pólvora. Mais é uma grande novidade esta descoberta. Só agora que eles descobriram que pessoas fazem escultas e outras coisas mais. Parabéns pela eficiência impar. Merecem uma medalha de honra ao mérito. A quem ele querem enganar.
13/07/2007 15:31futuka (Consultor)..quem será o Riberto(?)..eu já vi esse filme a...
..quem será o Riberto(?)..eu já vi esse filme antes(ex-DEOPS)! No tempo em que se "pendurava" áh, também havia a mágica que se fazia "desaparecer". Separar o "joio do trigo" é importante mais temos que ter uma certa coerência, até bem pouco ouvi em telejornais e em programas de tv esses mesmos detetives particulares pousarem de bons profissionais. Agora os "profissionais" do mp declaram ser esses mesmos detetives particulares criminosos (não existe um sindicato de classe ou algo parecido?). É bom lembrar que muitos promotores públicos utilizaram ou utilizam os serviços dos profissionais que se identificam como detetives. Eles somam aos milhares pelo Brasil afora.
13/07/2007 10:01Dr. Marcelo Galvão SJCampos/SP - www.marcelogalvao.com.br (Advogado Sócio de Escritório)Acho tudo isso um exagero, deveria a carreira d...
Acho tudo isso um exagero, deveria a carreira destes detetives ser regulamentada em Lei e fazer tal previsão, sendo sempre para obtenção de provas licitas...
13/07/2007 02:04Ramiro. (Advogado Autônomo)Ilmo. Dr. Ferrara, permita-me aproveitar seu co...
Ilmo. Dr. Ferrara, permita-me aproveitar seu comentário e levantar uma questão, que por certo os advogados experientes poderão responder. http://conjur.estadao.com.br/static/text/56911,1 (...)O Guardião é um software com funções automáticas como a de monitorar qualquer outra linha que se conecte com o telefone inicialmente visado. Feita a conexão, a segunda linha passa a ser interceptada, antes mesmo que possa ser expedida uma autorização judicial para isso.(...) Ao que remete a venerando acórdão do STJ, RE: Nº 736.656 - MG; RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS (...)VOTO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (Relator): " (...)Com razão o recorrente no que diz respeito à ofensa ao art. 535, II, do Realmente o Tribunal a quo não atentou para o fato de que os atos de improbidade, a teor do art. 11 da Lei n. 8.429/92, também se configuram mesmo quando inexistente lesão ao erário público ou enriquecimento ilícito dos réus. Assim a jurisprudência da Segunda Turma do STJ: "ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LESÃO A PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. ELEMENTO SUBJETIVO. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. 1. A lesão a princípios administrativos contida no art. 11 da Lei nº 8.429/92 não exige dolo ou culpa na conduta do agente, nem prova da lesão ao erário público. Basta a simples ilicitude ou imoralidade administrativa para restar configurado o ato de improbidade. 2. Recurso especial improvido. (REsp 826.678/GO, Rel. Min. Castro Meira, DJ 23.10.2006 p. 290). (...) A questão surge então, visto a Lei 8.429/92 em seu art. 11, incisos I e II parece a este estudante, neófito do direito, muito bem aplicável tanto ao caso dos grampos ilegais quanto contra certas afrontas às prerrogativas da advocacia.
13/07/2007 00:33João Bosco Ferrara (Outros)Quem vai denunciar os grampos ilegais realizado...
Quem vai denunciar os grampos ilegais realizados pela própria Polícia? Ninguém pode afirmar que a PF, por exemplo, só grampeia com autorização da Justiça; ou que a autorização antecede os grampos, e não foi dada com data retroativa. A razão é simples: tudo corre em segredo. E o que é sigiloso não é suscetível de controle.

Comentários encerrados em 20/07/2007

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.