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12 julho 2007
Segredo de polichinelo
MP-SP denuncia detetives particulares por grampos ilegais
O Ministério Público de São Paulo denunciou um grupo de detetives particulares acusados de grampear telefones ilegalmente e de quebra de sigilo fiscal e bancário. Seis dos acusados são da família de Eloy de Lacerda Ferreira, conhecido detetive apontado como líder do grupo. Ao todo, são 21 acusados. Sete deles prestam serviços para empresas de telefone fixo e de celular. De acordo com a denúncia, eles eram pagos pelos detetives para auxiliar na interceptação das conversas telefônicas.
A denúncia foi apresentada por promotores do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado). Dos acusados, 15 foram denunciados por interceptação sem autorização judicial e formação de quadrilha. Os outros seis podem responder aos mesmos crimes, mais quebra ilegal de dados sigilosos.
A investigação começou quando Adriano Ferreira da Silva foi preso por policiais civis “em atitude suspeita”, em outubro de 2005. De acordo com a denúncia, depois de uma revista pessoal eles constataram que ele estava fazendo interceptações telefônicas clandestinas. No carro em que estava, foram encontrados gravadores, fitas cassetes e adesivos da empresa Telefônica.
Adriano teria confessado que fazia grampos a pedido da “família Lacerda”. Em seu site, Eloy Lacerda, “especialista em contra-espionagem”, conta que atua há mais de 25 anos no mercado de investigação particular, com absoluto sigilo e confiança, contando com equipes altamente treinadas e qualificadas para solucionar qualquer tipo de problema nas áreas, comercial, industrial e conjugal. Ele diz que pode resolver os problemas com o uso de alta tecnologia, vinda de países como Japão, Estados Unidos, Israel e também da Europa.
Na denúncia consta que o escritório de Lacerda atuava com outros seis, também especializados em investigações particulares, distribuídos por regiões nobres da capital paulista. Todos foram alvos de operações de busca e apreensão. Gravadores, fitas cassetes, CD´s com gravações telefônicas, relatório de monitoramentos telefônicos já realizados e extratos foram encontrados nos sete escritórios de detetives particulares.
“Restou claro, pois, o vínculo associativo e permanente entre os agentes, bem como a finalidade única dos componentes da quadrilha, voltada à rentável realização de interceptações telefônicas sem autorização judicial”, concluíram os promotores na denúncia. Eles pedem a instauração de ação penal contra os acusados e que as vítimas sejam ouvidas.
Leia a denúncia
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 18ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
Inquérito Policial nº 050.05.103100-0/0000
Consta do incluso inquérito policial que, no período compreendido entre janeiro de 2005 a fevereiro de 2006, em operações concatenadas na cidade de São Paulo, os indiciados ADRIANO FERNANDES DA SILVA, qualificado a fls. 80, EDENILSON DE OLIVEIRA SILVA, qualificado a fls. 314, ELOY DE LACERDA FERREIRA, fls. 450, LUIZ LACERDA FERREIRA, qualificado a fls. 148, CELINA MARIA DOS SANTOS, qualificada a fls. 160, REGINALDO SPERA, qualificado a fls. 356, RENATO FEST FERREIRA, qualificado a fls. 172, SAMIRA HIDALGO DO NASCIMENTO, qualificada a fls. 179, SORAIA HIDALGO DO NASCIMENTO, qualificada a fls. 186, CARLOS UBIRATAN MARTINS, qualificado a fls. 395, RICARDO DE ALICE FERREIRA, qualificado a fls. 205, ALBERTO ANDRÉ AMODIO FILHO, qualificado a fls. 331, ROBERTO LACERDA FERREIRA, qualificado a fls. 229, LILIANA CONCEIÇÃO DE FREITAS, qualificada a fls. 344, RENATO FERREIRA, qualificado a fls. 260, PAULO JOSÉ DA SILVA FILHO, qualificado a fls. 269, MARIEL CÉSAR DE SALES BEZERRA, qualificado a fls. 279, RONALDO TEIXEIRA ANDRADE, qualificado a fls. 292, FELIPE DE LACERDA FERREIRA, fls. 198 e ANDRÉ LUIS PEREIRA DE MATOS, qualificado a fls. 292, com unidade de propósitos, todos voltados para um fim comum, qual seja a realização de interceptações telefônicas sem autorização judicial, juntamente com outras pessoas ainda não identificadas, associaram-se em quadrilha para o fim de cometerem crimes previstos no artigo 10 da Lei nº 9296/96.
Segundo apurado, os indiciados formaram uma quadrilha, cujos membros se congregaram com o fim predeterminado de efetuar o monitoramento clandestino de pessoas, através da realização de interceptações telefônicas ilícitas, acompanhamento pessoal, quebra também ilícita de sigilo fiscal e bancário, dentre outros meios. Tendo plena consciência do papel que cada qual cumpria na organização, puseram em execução o programa de seu recíproco interesse, aproveitando-se para isto de pessoas que prestam serviços a empresas de telefonia móvel e fixa. Assim, para êxito do projeto, houve uma sofisticada divisão de trabalho.
Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 12 de julho de 2007
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Comentários de leitores: 6 comentários
É muito interessante, o pesoal do MP descobriu ...
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..quem será o Riberto(?)..eu já vi esse filme a...
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