Ex-síndico é condenado por assassinato de condômino

15/07/2007 21:54Bira (Industrial)As relações entre condominos e síndicos deve se...
As relações entre condominos e síndicos deve ser um pouco mais profissional de ambas as partes. Quando questiono se um contrato é lícito, basta mostrar a decisão da assembléia, amparada na convenção e novo código cível, tudo simples e objetivo. Se não concordar, procuro um advogado e peço orientação.
14/07/2007 15:05futuka (Consultor)..quando reiterada vezes eu digo 12 anos é pouc...
..quando reiterada vezes eu digo 12 anos é pouco, nós sabemos porque e como se cumpre 12 anos de cadeia.
14/07/2007 11:35futuka (Consultor)Ora, oras por favor - olha o cínico, digo ex-sí...
Ora, oras por favor - olha o cínico, digo ex-síndico-zinho aí travêis; em 12 anos foi apenado um amigo meu por ameaçar bater em um portugues, apesar de policial(delegado) - talvez por ser - o (a) juiz(a) não deu mole hein..Bem voltando ao tal reintero a fala anterior 12 anos é pouco para um animal racional como este, racional sim, pois, ele antecipou que iria perpetrar"esse cara é um monstro" cadeira elétrica seria pouco, no entanto como não ha temos, que tal os 30 anos (básico). Seria de bom tamanho! Seu adriano, ora, oras por favor, vamos sim parabenizar o CONJUR pelo trabalho valoroso em busca de matérias a altura e pedir que continuem com o espaço aberto as opiniões, agradeço tb a sua atenção ao que pude observar no dicionário de cabeceira! -Segundo o Professor Aurélio Buarque de Hollanda Ferreira, este é o significado: "ASSASSINATO, sm - Ato de ASSASSINAR, ASSASSÍNIO. HOMICIDIO, sm - Morte de uma pessoa, praticada por outrem; ASSASSINATO." ...
13/07/2007 12:08Adriano P. Melo (Advogado Autônomo)Mais estranho do que a defesa pra lá de contest...
Mais estranho do que a defesa pra lá de contestável e as contradições no julgamento é a gafe lamentável cometida pelo Consultor Jurídico. NINGUÉM NO BRASIL É CONDENADO POR ASSASSINATO. Pelo simples motivo de que este delito não tem previsão legal em nosso ordenamento. Para o leigo eu até entendo este tipo de linguagem, mas para um redator especialista em Direito, dizer que alguém foi condenado por um delito que não existe no Código Penal Brasileiro é uma tremenda aberração. Uma pessoa só pode ser condenado por HOMICÍDIO, conforme consta no artigo 121 do Código Penal Brasileiro. Depois os ditos letrados ainda acham que podem reclamar dos estudantes de Direito, quando estes questionam a existência do famigerado exame da ordem. Quantos rábulas não cometem a mesma gafe que o ConJur todos os dias... Lamentável!!!
13/07/2007 10:57strongest (Advogado Autônomo)estranho a incapacidade da defesa do síndico de...
estranho a incapacidade da defesa do síndico de rebater a acusação,aceitando o crime,as provas e autoria.não foi aventada nem a hipótese da legítima defesa.Restou somente a 'contestação' das qualificadoras e agora o questionamento dos quesitos.Acredito que o síndico estava sem defensor.
13/07/2007 10:23Murassawa (Advogado Autônomo)contradição neste julgamento c/ o julgamento do...
contradição neste julgamento c/ o julgamento do mandante do crime contra a Médica Perita e Chefe do INSS, enquanto este vagabundo que matou condômino que discordava de sua administração, portanto, por motivo futil ser condenado a apenas 12 anos de prisão e ainda poder recorrer em liberdade, enquanto o outro que contratou terceiro p/matar foi condenado a 16 anos pelo regime fechado e recorrerá preso, qual a diferença entre os crimes, entendo que nenhuma, pois, ambos são crimes barbaro que merecem ser punido c/ prisão perpétua.

Comentários encerrados em 20/07/2007

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.