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12 julho 2007
Aval do STF
Exigência para ingresso em cargo público deve ser feito na posse
Aprovado para um cargo no Ministério Público da União, Norberto Filinkoski conseguiu liminarmente a continuidade do concurso. A liminar foi concedida pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, em pedido de Mandado de Segurança.
O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, eliminou o candidato do concurso. A alegação foi a de que ele não preenchia os requisitos para exercer cargo de nível técnico, na especialidade transporte.
O edital PGR/MPU 18, de 23 de outubro de 2006, exige que o candidato possua carteira de habilitação nas categorias “D” ou “E”, emitidas há, no mínimo, três anos. Filinkoski sustenta a ilegalidade da exigência do período mínimo.
A presidente do STF concordou com o argumento. Ela assegurou a continuidade da participação de Filinkoski no concurso por verificar que “não há previsão legal da exigência de período mínimo de habilitação“ e que “o cumprimento dos requisitos legais para a investidura do cargo público deve ser exigido por ocasião da posse” e não no ato da inscrição.
MS 26.785
Revista Consultor Jurídico, 12 de julho de 2007
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