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11 julho 2007

Mordomia eterna

TJ-MS garante pensão vitalícia de governador para Zeca do PT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu Mandado de Segurança ao ex-governador José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT, para garantir o recebimento da pensão vitalícia de R$ 22 mil, mesmo valor do salário do atual governador do estado André Puccinelli (PMDB).

A decisão foi unânime do plenário, que acompanhou o voto do relator do processo, desembargador Rubens Bergonzi Bossay. A informação é do RMT Online.

A pensão foi criada por Emenda à Constituição estadual aprovada pela Assembléia Legislativa no apagar das luzes da administração de Zeca: em 20 de dezembro de 2006. Ela garante aos ex-governadores de Mato Grosso do Sul um subsídio mensal e vitalício, igual ao do atual governador.

O governo do estado deveria pagar a pensão desde janeiro, mas ignorou a obrigação. A base do governo para não pagar a aposentadoria de Zeca é um parecer contrário da Procuradoria-Geral do Estado.

A OAB impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a pensão no Supremo Tribunal Federal. De acordo com a entidade, não há outra identificação possível para o subsídio “a não ser a retribuição pecuniária a título gratuito, como se fosse uma espécie de aposentadoria de graça, porquanto não há qualquer prestação de serviço público”. Para a OAB, a decisão fere diversos dispositivos da Constituição Federal.

Para receber a pensão, o ex-governador entrou em 23 de março com pedido de Mandado de Segurança no TJ. Três dias depois (26/3), o desembargador Rubens Bergonzi Bossay concedeu a liminar. Agora, os desembargadores julgaram o mérito da questão e mantiveram a pensão.

Somente no dia 20 de abril o governo do estado depositou na conta do ex-governador o valor de sua primeira pensão, relativa a março. O governo ainda recorreu tentando derrubar a liminar, com um Agravo Regimental, mas o pedido foi negado.

No Supremo, a ministra Carmem Lúcia (relatora) e ministros Ricardo Lewadowski e Sepúlveda da Pertence já se posicionaram a favor da ação da OAB. Ou seja, contra o pagamento da pensão. O julgamento foi adiado por pedido de vista do ministro Eros Grau.

MS 2007.007443-9

Revista Consultor Jurídico, 11 de julho de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 21 comentários

15/07/2007 21:51 Bira (Industrial)
Vergonhoso. Como um povo que reclama da falta ...
Vergonhoso. Como um povo que reclama da falta de tudo concorda com tamanho absurdo?.
14/07/2007 18:52 Thiago Rodrigues (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)
Zeca, Júnior?? Que Zeca nada, ele até impôs a t...
Zeca, Júnior?? Que Zeca nada, ele até impôs a todos que o chamassem de José Orcírio Miranda quando se tornou Governador. Até o nome ele quis mudar. A Turma do PT em MS é uma corja de corruptos. Não salva ninguém, absolutamente, ninguém. Tanto é que, entre os mais esclarecidos, eles nunca ganharam. Só ganham alguma coisa em cima do sufrágio do povo humilde e explorado.
14/07/2007 07:48 Observador (Outros)
Edmundo Você que é Juiz sabe melhor que ning...
Edmundo Você que é Juiz sabe melhor que ninguém que compete ao Poder Judiciário fazer “JUSTIÇA”. Agora, pelo amor de Deus, não me venha com essa visão arcaica de que só mudando a lei para se fazer “JUSTIÇA”. Os Juízes não podem se esconder atrás da retórica para fugir à missão. A inconstitucionalidade dessa pensão é tão flagrante que todos os Ministros do STF que já votaram na ADI da OAB foram por sua inconstitucionalidade. Curiosamente, isso os Desembargadores do TJ/MS não quiseram ver. Por quê será ...?

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