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11 julho 2007

Limite administrativo

Guarda municipal não pode aplicar multas, reafirma TJ paulista

Por Fernando Porfírio

A guarda municipal de Catanduva, no interior de São Paulo, deve continuar sem competência para fiscalizar ou aplicar multas de trânsito. A prática pode esconder a chamada indústria de multas. Esse foi o entendimento, por maioria de votos, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista, que negou Agravo Regimental ao prefeito da cidade. Afonso Macchione Neto pretendia suspender liminar que impede a guarda civil de exercer a atividade de fiscalização de trânsito. Cabe recurso.

A Câmara Municipal entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Complementar nº 352/2006. A norma criou o serviço de fiscalização de trânsito na cidade e determinou que a função deve ser exercida por quadros da guarda municipal. Além disso, o cargo é de livre nomeação e exoneração do prefeito. Em abril, o desembargador Palma Bisson, relator da ação, concedeu liminar para suspender os efeitos da lei.

Inconformado, o prefeito recorreu. Argumentou que Palma Bisson não teria competência para se manifestar sobre o caso que seria da alçada do presidente do Tribunal de Justiça. Alegou, ainda, que o município conta com apenas cinco policiais militares para a tarefa e que os agentes fiscais se mostraram eficientes no serviço. Segundo ele, em apenas um trimestre, 15 agentes de fiscalização aplicaram 3,3 mil multas, enquanto os PMs, no mesmo período, só conseguiram lavrar 664 infrações.

O relator contestou os dados apresentados pela Prefeitura. Apontou que o efetivo da Polícia Militar no município seria de 120 policiais e não de cinco como foi apontado pelo prefeito. Ele afirmou, ainda, que há vícios de inconstitucionalidade na norma questionada e negou o pedido apresentado pelo prefeito.

Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 11 de julho de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

13/07/2007 14:54 futuka (Consultor)
..a guarda de catanduva e de qualquer outro mun...
..a guarda de catanduva e de qualquer outro município brasileiro!
12/07/2007 01:32 Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo)
Ainda bem que existe o Poder Judiciário para "c...
Ainda bem que existe o Poder Judiciário para "castrar" o despotismo de prefeitos estultas. Está mais do que evidente que inexiste preocupação pedagógica em face da fiscalização do trânsito, no revés, o que se pretende com a famigerada guarda municipal, são dois especiosos aspectos: o primeiro é fomentar a criminosa "indústria da multa"; o segundo,é "cumprir" promessa eleitoreira paga com o dinheiro surrado do contribuinte. Lá como aqui - São josé do Rio Preto-SP, a chicana política é a mesma. É preciso que o cidadão brasileiro dê um basta nessas barbaridades, protestando, indo às ruas, que as entidades classistas também contribuam, caso contrário, vamos eternamente conviver com esses canalhas que sangram a cidadania e a própria nação. A propósito, se algum dia vir a São José do Rio Preto-SP, não se surpreenda se levar de presente uma multa lavrada pela famigerada indústria municipal(radares móveis e semafóricos, lombadas eletrônicas, etc, etc). Em tempo: faço essa afirmação com a tranqüilidade de quem, até agora, conseguiu escapar ileso das criminosas armadilhas urbanas implementadas pelo atual déspota municipal.
11/07/2007 23:21 Manente (Advogado Autônomo)
VERDADEIRAS OTORIDADES!!!!!!!!!!!! MALDITA H...
VERDADEIRAS OTORIDADES!!!!!!!!!!!! MALDITA HORA, QUE O SR. PAULO MALUF, FOI CRIAR EM SÃO PAULO (CAPITAL), A TAL DA ROMÚ. Eles se sentiam o máximo. Identificavam-se como AUTORIDADE, FAZIAM BLOQUEIOS, ABORDAVAM VEÍCULOS, ETC. NO INTERIOR NÃO É DIFERENTE, ELES TAMBÉM SE SENTEM O MÁXIMO.

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