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10 julho 2007
Instância suprimida
Presidente do STJ nega pedido de liminar que não passou pelo TJ
O comerciante libanês Mohamad Yassine Serhan, acusado de tráfico internacional de drogas, deve continuar preso. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho. Segundo ele, “verifica-se que a matéria em exame não foi analisada por órgão colegiado do tribunal a quo, motivo pelo qual não pode ser apreciada por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância”.
Mohamad foi preso em flagrante, em dezembro de 2005, com 15 quilos de cocaína. Junto com ele estavam mais dois homens. Eles foram presos na Rua Vergueiro, em São Paulo.
A quadrilha foi desarticulada pelo Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc). De acordo com as investigações, o grupo enviava a droga para a cidade de Amsterdã, na Holanda, através de mulheres brasileiras. As chamadas “mulas” eram selecionadas em casas noturnas, recebiam R$ 7 mil pelo serviço e eram vigiadas no Aeroporto Internacional, em Guarulhos (SP), até a hora do embarque.
Segundo a acusação, o libanês, que mora no Brasil, servia de tradutor. Ele providenciava o transporte das mulheres e dava suporte logístico para o grupo. Os três foram autuados por tráfico internacional.
Na liminar, a defesa requereu a liberdade provisória do libanês. Alegou excesso de prazo na prisão e sustentou a nulidade do acórdão decidido em apelação.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho negou o pedido. Ele afirmou que o STJ já havia declarado nulo o processo, a partir da denúncia, e determinado a remessa dos autos à Justiça Federal paulista, por tratar-se de tráfico internacional.
HC 86.634
Revista Consultor Jurídico, 10 de julho de 2007
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