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10 julho 2007
Desde o Império
Supremo suspende precatórios em caso de terras da União
A União não terá de pagar precatórios sobre terras no Paraná que alega lhe pertencer antes mesmo da proclamação da República. A decisão é da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal, que mandou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspender a ordem de pagamento de R$ 11,7 milhões de indenização e honorários advocatícios.
A decisão reforça liminar concedida pela ministra, em novembro de 2006, que suspendeu decisão do TRF-4 que havia mandado a União pagar R$ 600 milhões em indenizações por terras localizadas no Paraná, numa ação proposta por Oscar Martinez e outros.
Na ocasião, Cármen Lúcia determinou a suspensão “de todo ato que possa resultar no pagamento de indenização ou honorários advocatícios concernentes às desapropriações envolvidas na causa, até o julgamento final do presente processo”.
“Comunique-se, com urgência, ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região quanto à impossibilidade de levantamento dos valores transferidos ao Juízo de Umuarama, cujo precatório deverá ser cancelado imediatamente e deverão ser suspensos todos e quaisquer atos que digam respeito ao pagamento de indenização ou honorários advocatícios referentes às ações de desapropriação”, determinou a ministra.
“Suspensa a decisão que determinou a expedição de precatórios, por óbvio suspende-se a expedição de precatório paga pagamento de honorários advocatícios que digam respeito à decisão que se suspendeu, do que decorre a impossibilidade de se expedirem novos precatórios”, acrescentou Cármen Lúcia.
A União sustentava que um decreto imperial de 1889 e um decreto do governo provisório de 1890 já declaravam essas terras — que na época eram utilizadas por concessionárias de construções de estradas de ferro — de domínio nacional, nos termos da Lei 601, de 1850.
Em 1940, um decreto de Lei Federal reafirmou o entendimento de que as terras onde estavam toda a rede da Estrada de Ferro São Paulo–Rio Grande, situadas no Paraná e Santa Catarina, pertenciam à União.
RCL 4.726
Revista Consultor Jurídico, 10 de julho de 2007
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