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10 julho 2007

Má administração

Justiça condena ex-prefeito por crime de responsabilidade

O ex-prefeito de Taperoá (PB), Geraldo Noé de Farias, foi condenado a 13 anos e dois meses de prisão. A sentença foi assinada pelo juiz da cidade, José Jackson Guimarães, que julgou procedente em parte a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual.

Prefeito de Taperoá, entre 1° de janeiro de 1992 a 31 de dezembro de 1996, Farias foi condenado pelos crimes de responsabilidade previstos no Decreto-Lei 201/67. Na sentença, o juiz concedeu ao réu o benefício de apelar em liberdade.

As condutas que motivaram a condenação do ex-prefeito foram: admissão de servidores sem concurso público; não recolhimento do Imposto de Renda retido na fonte; não recolhimento de contribuição previdenciária dos servidores comissionados e prestadores de serviços; não recolhimento do imposto sobre serviços; aquisição de bens e serviços destinados à doação sem notas fiscais e identificação dos beneficiários; construção de barragem em área particular e utilização de dinheiro público para confecção de cadernos personalizados.

Revista Consultor Jurídico, 10 de julho de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

10/07/2007 21:31 allmirante (Advogado Autônomo)
Bah, não tinha reparado no tamanho da pena, por...
Bah, não tinha reparado no tamanho da pena, por meras infrações administrativas: é maior do que a pena imposta à muitos assassinos ou bandidos. O exagero torna flagrante a perseguição, sabe-se lá por qual motivo.
10/07/2007 21:28 allmirante (Advogado Autônomo)
Prefeitos tem seus mandatos legitimados nas urn...
Prefeitos tem seus mandatos legitimados nas urnas. Portanto, são representantes do povo, e não burocratas. Exercem funções políticas, e não privadas. Cabem às câmaras fiscalizá-los, e não deveriam estar ao alcance do judiciário, poder derivado. Você pode contestar, achar arriscado e tal, mas mais ainda é entregar a cabeça do representante do povo à mesa de alguém supostamente superior.

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