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10 julho 2007
Prática brasileira
Cesare Battisti não poderá ter contato com advogados europeus
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido da defesa do italiano Cesare Battisti, para que ele possa receber a visita de seus advogados europeus. Cesare está preso na carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Brasília.
Celso de Mello invocou o Provimento 91/2000, do Conselho Federal da OAB para negar o pedido. Segundo o texto, a prática de consultoria no direito estrangeiro depende de autorização formal da Ordem dos Advogados do Brasil, o que não aconteceu no caso.
O pedido, formulado nos autos da Extradição, além de se referir à possibilidade de Battisti receber a visita, também pede que ele converse reservadamente seus defensores. A defesa argumentou que os advogados estrangeiros poderiam, assim, colaborar prestando consultoria sobre Direito Internacional, exame da legislação comparada e obtenção de subsídios sobre a matéria de fato.
O ministro lembrou, ainda, que a Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) exige que o profissional estrangeiro interessado se inscreva na seccional da OAB “o local onde for exercer a sua atividade profissional”.
EXT 1.085
Revista Consultor Jurídico, 10 de julho de 2007
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