AGU pede que advogados públicos recebam sucumbência

10/08/2007 01:00Alochio (Advogado Sócio de Escritório - Administrativa)guilherme, permita uma ponderacao. 1. não conf...
guilherme, permita uma ponderacao. 1. não confunda "honorarios de sucumbencia" com "remuneração". a lei e clara. os advogados publicos são "remunerados" por subsidio ou vencimentos. certo? os advogados privados são "remunerados" pelos "honorarios contratuais". 2. os honorarios contratuais não são sinonimos de "sucumbencia"!! 3. logo, se o criterio impeditivo do direito a sucumbencia for "remuneracao", tanto advogados publicos quanto privados "são remunerados". se, pelo fato de já ter uma remuneracao afasta a sucumbencia, entao ninguem teria direito (salvo aquele que "advogou de graca so em troca da sucumbencia"). não acha?
6/08/2007 15:48Luiz Fernando (Estudante de Direito)Tudo indica que quando a lei diz que os honorár...
Tudo indica que quando a lei diz que os honorários de sucumbência pertendem ao advogado, quer se referir ao profissional liberal, ao advogado não remunerado pelos cofres públicos (não quero polemizar, mas faz sentido isso). Advogado que recebe salários & outras coisas mais do poder público, patrocinando ou não ações vitoriosas, mesmo perdendo-as, já está remunerado. Mesmo que não tenha nenhuma ação ajuizada, já está remunerado.
25/07/2007 21:54Alochio (Advogado Sócio de Escritório - Administrativa)Dr. Antônio Carlos 1. Antes que eu me esqueç...
Dr. Antônio Carlos 1. Antes que eu me esqueça: nenhum advogado (público ou privado) paga o que o senhor chama de "sucumbência inversa". Quem "sucumbe" é a PARTE e não o advogado (seja ele público ou privado). 2. Tenta entender uma coisa simples: quem "paga honorários sucumbenciais" não é a "teta do cofre público" mas o "sucumbente". 2.1. Se o "sucumbente" for o poder público, não é o "advogado-procurador" que pagará a sucumbência; assim como não será o seu escritório (se é que o senhor advoga) que pagará a sucumbência do seu cliente (se é que o senhor tem algum). 2.1.1. Dizer que o advogado-público procura uma "teta", perdão, é reduzir esta discussão a um nível de mediocridade inacreditável. Fique o senhor sozinho nesse ponto. 2.2. Sugiro: Leia a Legislação de regência de sua profissão! Lá estão definidos (e bem) os conceitos de HONORÁRIOS CONTRATUAIS e de HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 3. E, por favor, discuta "idéias" ... pois "ataque pessoal" reduz-se em "bate boca rasteiro". TOMA UM PROZAC, se acalme, dá uma estudada, que voce melhora. Eu acho! Não tenho certeza ... mas, vale a pena crer nisso!
25/07/2007 20:22Alochio (Advogado Sócio de Escritório - Administrativa)Dr. Antonio Carlos 1. Quando o senhor deixar d...
Dr. Antonio Carlos 1. Quando o senhor deixar de falar de "pessoas" e trouxer "argumentos", te levo a sério. "Sorry periferia", como diria Ibrahim Sued.
13/07/2007 10:01Luiz Fernando (Estudante de Direito)O desesperado Alochio parece ser um procurador ...
O desesperado Alochio parece ser um procurador que procura e não acha nada. Tá nervoso e pelo jeito quer aumento de salário, assim como os nossos deputados, que mamam nessa teta inesgotável de dinheiro público e não se saciam nunca. Sr. Alochio, cofres públicos não são tetas públicas. Há limites. Concordo que se vocês aceitarem dividir a sucumbência inversa (quando perderem as ações), então ok. Aí vale o jogo. Do contrário, me parece realmente indefensável a tese em se tratando de cargo público.
12/07/2007 21:57Alochio (Advogado Sócio de Escritório - Administrativa)Caro DR. ANTONIO BANDEIRA CARDOSO: 1. Depois...
Caro DR. ANTONIO BANDEIRA CARDOSO: 1. Depois que li que "concurso" é um "contrato de adesão", realmente acho que tá explicado! PACTA SUNDT SERVANDA. 2. Ah! E tem o problema da carga tributária! 3. Acho devemos desistir do diálogo depois dessas!
12/07/2007 19:39Luiz Fernando (Estudante de Direito)Ao irado advogado Antonio Bandeira Cardoso resp...
Ao irado advogado Antonio Bandeira Cardoso respondo que empresa privada é uma coisa (ela pode dispor do que é seu, pode combinar com o seu advogado o que bem entender e colocar isso no contrato de trabalho). Mas aqui estamos falando de coisa pública, de cargo público, de concurso público, de orçamento público, enfim, de dinheiro público. Posso lhe assegurar que se a União anunciasse a contratação de advogados para serem remunerados APENAS pela sucumbência das execuções fiscais, por exemplo, haveria filas imensas de candidatos. O que é indefensável é fazer concurso público com regras bem definidas(contrato de adesão) e agora vir com essa choradeira. Acho até que com a atual carga tributária e as multas de 75% ou 150% que a União cobra, ela deveria é abrir mão dos honorários de sucumbência, propondo uma lei nesse sentido.
11/07/2007 23:28Alochio (Advogado Sócio de Escritório - Administrativa)Vamos voltar aos pontos específicos? 1. Por ...
Vamos voltar aos pontos específicos? 1. Por favor, qual a rubrica orçamentária para os honorários? Marco túlio, após a bravataria, voce poderia ter fundamentado a sua posição. Não acha? Me explica, caro acadêmico, onde na 4320 voce acha tão FÁCIL de enquadrar os honorários? Voce é o primeiro que acha isso em toda a história da discussão sobre a sucumbência ... partilha conosco isso rapaz! 2. Doutora procuradora de Estado. O regime de subsídios fala em vedação de "espécie remuneratória". Ocorre que nem todos entendem os honorários como "espécie remuneratória". É, para muitos, uma condenação processual, aleatória, fixada pelo êxito nos autos. Ter "função alimentar" não quer dizer que seja confundido com "remuneração" de "cargo". É, repito, para muitos, verba que decorre da condição de "advogado exitoso" numa ação: seja advogado público ou privado. Não é "remuneração do cargo". 3. Portanto, antes de sairmos expondo manifestações "raivosas", "rancorosas", "bravateiras" ou do tipo "eu sou o(a) dono(a) da verdade", "eu sou o supra-sumo da honestidade" ... vamos lembrar (se der tempo) que essa bodega é um espaço de exposição de "idéias"! E idéia é domo nariz (eu ia dizer C*) ... cada um tem o seu. 3.1. Acho que dá para sermos mais educados, humildes, e teclarmos menos merd*! 4. Senão, um espaço de idéias, vira um espaço de censura. Aí fud&*. Sugiro: vamos expor "posições" mas também "fundamentos", e lembrar que "os outros" têm o direito de pensar "diferente" (e nem por isso são MAIS BURROS, ou MENOS HONESTOS). 5. O discursinho aqui pode subir de nível.
11/07/2007 15:41Antonio Manoel Bandeira Cardoso (Advogado da União)O Sr. Marco Túlio continua escrevendo bobagens ...
O Sr. Marco Túlio continua escrevendo bobagens . A procuradora que sustenta a incontitucionalidade dos honorários colocou razões totalmente diversas daquelas que ele sustenta. Se amanhã eu for convencido da inconstitucionalidade dos honorários por causa dos subsídios não direi mais nada. Mas esta questão é totalmente diversa. Dizer que honorários não devem ser pagos pelas razões do marco Túlio é absurdo total. Honorário é direito do advogado, tanto é que é arbitrado pelo juiz. E repito o que disse antes: que o Marco túlio, depois de formado, advogue, ganhe as causas e abra mão dos honorários ou se for ser advogado numa empresa, na hora da divisão dos honorários diga que abre mão dos mesmos. garanto que a direção da empresa vai gostar bastante.
11/07/2007 15:30Antonio Manoel Bandeira Cardoso (Advogado da União)A mensagem do Marco Túlio impressiona-me Pelo d...
A mensagem do Marco Túlio impressiona-me Pelo desconhecimento, uma vez que é estudante de Direito. A comparação com a medicina não tem qualquer pertinencia. Para começar o Direito e a Medicina são campos distintos e diversos o dia-a-dia do médico no hospital público não tem qualquer semelhança com o cotidiano da advocacia pública. Ademais os honorários de sucumbencia são devidos ao advogado por decisão judicial. Se o Marco Túlio que escreve considera absurdo receber hoorários , então abra mão de seus honorários, após sua formatura, quanto, no exercício da ADVOCACIA, GANHAR UMA AÇÃO JUDICIAL.
11/07/2007 10:06Luiz Fernando (Estudante de Direito)Finalmente uma Procuradora lúcida e bem informa...
Finalmente uma Procuradora lúcida e bem informada - (Dra. identificada como dbistene). O bom senso é algo como a honestidade, está aí disponível para qualquer um fazer uso.
11/07/2007 10:06Luiz Fernando (Estudante de Direito)Finalmente uma Procuradora lúcida e bem informa...
Finalmente uma Procuradora lúcida e bem informada - (Dra. identificada como dbistene). O bom senso é algo como a honestidade, está aí disponível para qualquer um fazer uso.
11/07/2007 09:59dbistene (Procurador do Estado)Infelizmente a medida é inconstitucional, uma v...
Infelizmente a medida é inconstitucional, uma vez que, por força do art. 135 c/c art. 39, parágrafo 4o da Constituição, nós, advogados públicos, só podemos ser remunerados por subsídio fixo, estabelecido em parcela única, vedada qualquer outro acréscimo de remuneração. Qualquer ADIN proposta contra lei que disser o contrário liquida com ela.
11/07/2007 09:26Luiz Fernando (Estudante de Direito)Ora ora, alegar que é difícil dar entrada no di...
Ora ora, alegar que é difícil dar entrada no dinheiro da sucumbência no caixa da União. Só faltava essa. Continuo afirmando que esse Fundo é coisa moral e juridicamente indefensável. Além de tudo há o princípio da vinculação ao edital do concurso. Quem fez o concurso sabia de antemão qual seria a sua remuneração e as demais condições do contrato de trabalho. Vou fazer o concurso, vou passar e vou continuar pensando assim. Vejam só os que apoiam a idéia: são todos procuradores e advogados em causa própria, portanto. Não há base moral e jurídica que sustente isso.
11/07/2007 08:35não (Advogado Autônomo)AOS AMIGOS E NOBRES COLEGAS OPERADORES DO DIREI...
AOS AMIGOS E NOBRES COLEGAS OPERADORES DO DIREITO SEMPRE INSATISFEITO, PEÇAM CONTA.
11/07/2007 07:40Luís da Velosa (Bacharel)Nada mais justo! É de justiça que estamos à mín...
Nada mais justo! É de justiça que estamos à míngua.
11/07/2007 01:33Ramiro. (Advogado Autônomo)Na condição de quem teve sucessivas negativas d...
Na condição de quem teve sucessivas negativas de atendimento jurídico levantadas pela DPU-RJ, negam atendimento por motivos que beiram o ímprobo, e ainda dão papéis aos candidatos a assistidos encaminhando a escritórios modelos de faculdades de direito alegando "estado provisório da DPU", vão querer equiparação para quê? Para regiamente remunerar o ócio?
10/07/2007 21:06Alochio (Advogado Sócio de Escritório - Administrativa)Sucumbência decorre do EXITO. 1. A Lei 8906 ...
Sucumbência decorre do EXITO. 1. A Lei 8906 (Estatuto da OAB) é clara o suficiente para regrar a questão da sucumbência: compete ao advogado. 2. Porém, querem "re-inventar a roda" toda semana: a União ora quer a sucumbência para ela ... depois acha que deve pagar ao advogado ... depois muda de idéia e ... mais uma vez, volta a pensar como antes! UFA! 3. ADVOGADO É ADVOGADO! Não interessa se é MILITANTE NA INICIATIVA PRIVADA ou se é MILITANTE COMO SERVIDOR PÚBLICO. E a SUCUMBÊNCIA é, enquanto regra, DESTINADA AO ADVOGADO(gênero). 4. E mais um detalhe: é mais difícil justificar o INGRESSO DE RECEITA dos honorários nos cofres da União (tem que fazer um malabarismo danado com a Lei 4320) do que pagar aos advogados. 5. Finalizo: não dá para entender a raiva contra a eventual "boa remuneração" para o advogado público em decorrência dos honorários! Era para ser o contrário. Se recebe honorários, é por razão de seu ÊXITO, o que beneficia a FAZENDA PÚBLICA.
10/07/2007 19:03Ray Oten (Advogado Assalariado)Sr. Marco Túlio, Você está muitíssimo atrasa...
Sr. Marco Túlio, Você está muitíssimo atrasado e desinformado. O advogado público não tem qualquer privilégio, e os "quinquênios/quinquídios" que você aventa só pode ser obra da sua indigesta imaginação, posto que tais rubricas de há muito foram banidos dos estipêndios dos servidores públicos federais. No mais, se o sr. acha que o advogado público é bem remunerado, estude e faça concurso. Só assim vc pode mudar de opinião (ou de profissão.
10/07/2007 14:20Ivan Dario (Advogado Sócio de Escritório) Sim, honorário advocatício deve ser destinado ...
Sim, honorário advocatício deve ser destinado aos Advogados. Ululante. Gostaria de saber porque todos odeiam saber que o Advogado receba honorários. "Ganhando ou perdendo as ações eles recebem os salários" - Aprendi na faculdade de direito que Advocacia não é atividade fim.

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