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9 julho 2007
Lei para todos
Procuradores autárquicos não poderão receber acima do teto
Procuradores autárquicos aposentados de São Paulo não poderão mais receber remuneração acima do teto salarial do funcionalismo público. A decisão é da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie. Ela suspendeu sentença do Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que afastava a aplicação do teto no caso dos procuradores aposentados.
De acordo com o procurador geral estadual, se forem suspensas todas as decisões proferidas nesse sentido, o estado de São Paulo teria uma economia de R$ 716 milhões.
O estado alega que a execução da sentença causaria grave lesão à ordem pública. Violaria o artigo 37, XI, da Constituição Federal, além de causar o chamado “efeito multiplicador”.
Ellen Gracie confirmou existir, no caso, o perigo de grave lesão à ordem pública. De acordo com ela, a lesão se caracteriza na falta de previsão orçamentária para as despesas decorrentes da sentença do juiz da 1ª Vara da Fazenda. A ministra também considerou que poderia ocorrer o chamado “efeito multiplicador”, por haver outros servidores em situação potencialmente idêntica.
SS 3.282
Revista Consultor Jurídico, 9 de julho de 2007
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