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Procuradores autárquicos não poderão receber acima do teto

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9 de julho de 2007, 17h50

Procuradores autárquicos aposentados de São Paulo não poderão mais receber remuneração acima do teto salarial do funcionalismo público. A decisão é da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie. Ela suspendeu sentença do Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que afastava a aplicação do teto no caso dos procuradores aposentados.

De acordo com o procurador geral estadual, se forem suspensas todas as decisões proferidas nesse sentido, o estado de São Paulo teria uma economia de R$ 716 milhões.

O estado alega que a execução da sentença causaria grave lesão à ordem pública. Violaria o artigo 37, XI, da Constituição Federal, além de causar o chamado “efeito multiplicador”.

Ellen Gracie confirmou existir, no caso, o perigo de grave lesão à ordem pública. De acordo com ela, a lesão se caracteriza na falta de previsão orçamentária para as despesas decorrentes da sentença do juiz da 1ª Vara da Fazenda. A ministra também considerou que poderia ocorrer o chamado “efeito multiplicador”, por haver outros servidores em situação potencialmente idêntica.

SS 3.282

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