Notícias
9 julho 2007
Respeito às garantias
Interrogatório por videoconferência não ofende garantias, diz STF
Interrogar um réu por meio de videoconferência não ofende suas garantias constitucionais. Com esse entendimento a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, negou liminar a Marcos José de Souza. Ele pede a anulação do interrogatório feito por esse sistema. O pedido de Habeas Corpus foi apresentado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça.
A defesa de Souza, que responde processo por tentativa de roubo, alega que a lei estadual paulista que prevê o uso do sistema de videoconferência para interrogatórios, sem a presença do réu, invade a competência privativa da União para legislar sobre Direito Processual. Argumenta também que, ao violar o direito de presença a todos os atos do processo, Souza estaria sendo impedindo de exercer seu direito de autodefesa.
A ministra Ellen Gracie considerou relevante o fundamento da decisão do STJ, de que não existe ofensa às garantias constitucionais do réu no uso do sistema de videoconferência. Ao indeferir o pedido, a ministra lembrou decisão idêntica do ministro Gilmar Mendes, no Habeas Corpus 90.900.
HC 91.859
Revista Consultor Jurídico, 9 de julho de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 12/06/2007 Experiência mostra vantagens de interrogatório virtual
- 13/05/2007 No RS, advogado pode fazer sustentação oral à distância
- 29/04/2007 Reforma penal não fere direitos fundamentais de réu
- 21/03/2007 Projeto que define crime organizado segue para sanção
- 19/03/2007 A Justiça brasileira precisa se adequar aos novos tempos
- 25/02/2007 Quem sabe a resistência à tecnologia não vire história
- 24/02/2007 Judiciário quer mas não consegue se informatizar
- 22/02/2007 Juiz da 1ª Vara de Recife visita detentos em março
- 10/02/2007 Câmara votará mudanças na Lei de Crimes Hediondos
- 18/05/2006 CCJ aprova medidas para combater a criminalidade
- 17/05/2006 Melhora do sistema penitenciário passa por reforma da lei
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Até concordo, mas o teatro da Justiça deve muda...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 17/07/2007.