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Complexidade de caso pode aumentar prazos processuais

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9 de julho de 2007, 18h17

A complexidade do processo pode aumentar os prazos processuais. O entendimento é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O tribunal negou o pedido de Habeas Corpus de Marcos Roberto Espindola, preso em flagrante por receptação.

Espindola alegou que sofre constrangimento ilegal por causa do excesso de prazo na formação da culpa. Ele está preso desde 13 de novembro de 2006 e as primeiras testemunhas de acusação somente foram ouvidas em 19 de junho de 2007.

O TJ catarinense entendeu que a primeira instância está dentro dos preceitos legais e, embora Espindola esteja preso por prazo superior ao estipulado pela jurisprudência (81 dias) para o encerramento da instrução, o tempo pode ser dilatado quando o caso for muito complexo.

“Importante deitar luzes sobre o fato de que o juiz esclareceu que o processo sofreu várias interferências como, por exemplo, a expedição de cartas e o aditamento da denúncia e o envio do réu ao Paraná, fatos que se mostraram necessários, até mesmo para resguardar o princípio do contraditório e da ampla defesa, mas que, por certo, retardaram a marcha do processo, tornando-o mais complexo que de comum”, considerou o desembargador Souza Varella, relator do caso. A decisão foi unânime. Cabe recurso.

Habeas Corpus 2007.016524-2

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