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8 julho 2007
Desapropriação de terras
União tenta evitar pagamento de R$ 70 milhões de indenização
A União recorreu ao Supremo Tribunal Federal para se livrar do pagamento de indenização de R$ 70 milhões. O valor foi arbitrado pela 2ª Vara Federal de Umuarama, no Paraná. A primeira instância permitiu o cálculo de valores relativos à indenização e honorários advocatícios sobre a ação de desapropriação movida pelo Incra contra a Madereira Pinho Oeste.
Em discussão está uma área localizada na denominada Colônia Pindorama, nos municípios paranaenses de Cascavel e Assis Chateaubriand. Em 1963, o Supremo declarou a área de domínio da União. O governo alega que ao determinar o depósito dos valores referentes à indenização, a 2ª Vara Federal de Umuarama desrespeitou decisão do Supremo Tribunal Federal.
Outro argumento é de que União ficará forçada a pagar indenizações referentes à desapropriação de terras que, segundo entendimento do Supremo, pertencem a ela mesma.
Dessa forma, a União pede, liminarmente, que a decisão da Justiça Federal em Umuarama seja suspensa para evitar futuro levantamento de novas parcelas de honorários advocatícios e o pagamento de qualquer quantia relativa à desapropriação. No mérito, pede a cassação definitiva da decisão.
RCL 5.352
Revista Consultor Jurídico, 8 de julho de 2007
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