Promotor pede ação contra colega que o ofendeu em juízo

13/07/2007 02:30Thiago Monteiro (Advogado Sócio de Escritório)Já assisti Juris com a Daniella e o promotor ci...
Já assisti Juris com a Daniella e o promotor citado. Ele é realmente muiiiiiito folgado, sempre ofendeu os Advogados, Procuradores do Estado e Defensores Públicos no 1º Tribs. do Juri. É a técnica dele, principalmente fazer uns 200 apartes em cada Juri, p/ desestruturar o raciocínio da defesa... Lamentável, pois é um grande professor...
12/07/2007 16:54Simonato (Delegado de Polícia Estadual)Sem entrar no mérito da questão sobre a ofensa ...
Sem entrar no mérito da questão sobre a ofensa ou não do promotor a seu colega, mas apenas para informar os comentadores que o querelado não é recém no MP, faz "apenas" 21 anos que ele ingressou no MP Paulista, aliás, na primeira colocação.
11/07/2007 13:43futuka (Consultor)Cada vez mais me entusiasmo com as ações que se...
Cada vez mais me entusiasmo com as ações que se seguem dando novos cursos em um horizonte mais próximo as atuações "deslumbradas" de alguns membros ingressos (na maioria da vezes recen-admitido) no mp, já gozando de privilégios para adultos, atropela.. "Bola pra frente mp adulto" e deixem de lado essa molecagem senão o bicho pega "e o tiro no pé pode ser fatal". Esta é minha opinião! Novamente o porfírio, foi longe buscar uma boa matéria, parabéns!
10/07/2007 09:55Murassawa (Advogado Autônomo)É por estas e outras que estou deixando a advoc...
É por estas e outras que estou deixando a advocacia depois de trinta anos de atuação, pois, entendo que os novos profissionais que estão entrando no mercado além de despreparados, tem pouca cultura, razão pela qual tenta ganhar tudo e a qualquer custo, o que entendo estar errado, pois, para quem tem saber jurídico e cultura e rico vocabulario, não precisa agir de forma d enegrir seu colega e ou adversário.
10/07/2007 06:48ruialex (Advogado Autônomo - Administrativa)Há um importante precedente do STF, desde 2002 ...
Há um importante precedente do STF, desde 2002 de que a imunidade é ampla. Vejam: HC 81389 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM Julgamento: 23/04/2002 Órgão Julgador: Segunda Turma Publicação DJ 30-04-2004 PP-00069 EMENT VOL-02149-08 PP-01406 Parte(s) PACTE. : EDUARDO PIZARRO CARNELÓS IMPTES. : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE SÃO PAULO E OUTROS COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Ementa EMENTA: CRIMINAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CRIMES CONTRA A HONRA PRATICADOS POR ADVOGADO CONTRA OUTRO NOS AUTOS. IMUNIDADE MATERIAL. PRECEDENTES. NÃO HÁ NECESSIDADE QUE A INJÚRIA E A DIFAMAÇÃO TENHA RELAÇÃO COM O FEITO. RESTRIÇÃO QUE A LEI NÃO FEZ. PRECEDENTES. HABEAS CONHECIDO E DEFERIDO. Portanto, o recebimento da ação deve ser rejeitado, pois do contrário, seria inibir a atuação do profissional do direito, especialmente no calor dos debates de um tribunal do júri.
9/07/2007 22:10Ramiro. (Advogado Autônomo)Reduzindo os fatos a um dos essenciais. E como ...
Reduzindo os fatos a um dos essenciais. E como fica a imagem do MP diante do povo? Outro ponto essencial, não é o MP que quer o fim do foro privilegiado? Só para os outros?
9/07/2007 12:19ACUSO (Advogado Autônomo - Dano Moral)Na minha opinião, está absolutamente correto, o...
Na minha opinião, está absolutamente correto, o Dr. Marcelo Galvão !
8/07/2007 19:14Dr. Marcelo Galvão SJCampos/SP - www.marcelogalvao.com.br (Advogado Sócio de Escritório)A limitação deve estar apenas no exercicio da p...
A limitação deve estar apenas no exercicio da profissão, fora isso ação penal e responsabilização civil.
8/07/2007 18:56Radar (Bacharel)Acho que a defensora tentou impressionar os jur...
Acho que a defensora tentou impressionar os jurados com o fato de ser mulher de promotor. Ainda que subliminarmente tal argumento extra-jurídico gera, no íntimos dos jurados uma impressão favorável à tese esposada pela defensora. O Dr. Hidejalma contrapôs à argumentação com termos fortes, tendentes a diluir o choque que a defensora provocou. Para mim, tudo normal. Foi a defensora que arriscou demais com sua argumentação de pé quebrado. É claro que seria retorquida. Ademais, sem esses arranca-rabos o júri perde a graça.
8/07/2007 16:25Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Causas e "causos". Por essas e outras a imunida...
Causas e "causos". Por essas e outras a imunidade profissional, nos crimes contra honra em debates na causa, é prerrogativa fundamental na arena do Júri ( enquanto durar a causa). Conheci o promotor Hidejalma Muccio nos idos 1996, quando frequentei um curso jurídico de atualização profissional. Tratava-se de excelente professor e pessoa humana. Noutra época, enfrentei o nobre ex- professor na arena do Júri. É profissional habilitado, culto, estudioso e acredita nas causas as quais defende, colorindo com cores fortes seus argumentos. Júri é júri !Nos debates, as becas se enfrentam, não os homens. Ofensas mútuas ocorrem e não é bom que a causa se transforme num "causo". Não acho necessário processo criminal em decorrência de debates. Bateu ? bata de volta. É simples. Entretanto, é muito comum o promotor de justiça ameaçar os advogados com processo crime futuro. Assim, leia-se João Bosco Ferrara no seu excelente intróito, no comentário abaixo. Uma lição para a vida. Otavio Augusto Rossi Vieira, 40 Advogado Criminal em São Paulo.
8/07/2007 15:33Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) Sinceramente, eu não sei o que vem acontece...
Sinceramente, eu não sei o que vem acontecendo nos últimos tempos com o Ministério Público. Ainda ontem vi uma lista na qual constam os nomes de dois promotores de Campinas, aos quais sempre tive grande admiração, como inimigos da advocacia (a lista não traz os motivos). Vejo, nos últimos tempos, que a dilapidação tem sido crescente, uns jogando farpas sobre os outros, e, o pior,na maioria das vezes sem a menor necessidade. O meu sonho seria um grande acontecimento reconciliatório, e que todos nós, Juizes, Advogados, Promotores, nos conscientizássemos, PORÉM COM SINCERIDADE, QUE TODOS NÓS TEMOS OBJETIVO COMUM, QUAL SEJA, O DA CONSECUÇÃO DA JUSTIÇA. Gente, pelo amor de Deus, vamos deixar as coisas sem importância de lado, e vamos cuidar do essencial, daquilo que verdadeiramente é nobre, DA JUSTIÇA.
8/07/2007 14:19João Bosco Ferrara (Outros)Autofagia ministerial! Ulalá! As cobras se come...
Autofagia ministerial! Ulalá! As cobras se comem umas às outras pelo rabo, assim, destroem-se concomitantemente, chegando juntas à cabeça uma da outra. Mas não é de hoje que os membros do Ministério Público abusam de suas prerrogativas. O mais espantoso é que os juízes, principalmente as juízas, e muitos advogados se pelam de medo dos promotores. Até parece que são bichos de sete cabeças. Adoram atacar, denegrir, esmagar não só o réu, que já está desgraçadamente ali, prostrado, algemado (e isso é um absurdo, uma degradação humana), humilhar a todos, tudo para encenar uma afetação de repúdio a fim de obter a aprovação de um corpo de jurados ignorantes, passionais, burros, aos quais se aplica, na imensa maioria dos casos, tudo que Olavo de Carvalho afirma em “O imbecil coletivo”. Mas quando são criticados, ah, aí perdem o rumo. Os “senhores” da acusação, que perseguem uma condenação a qualquer custo, mesmo que para isso tenham de atalhar a ética, não suportam ser criticados. Ficam todos melindrados. Sobem nas tamancas, mostram as garras da covardia, pois à falta de argumentos, socorrem-se da “otoridade” do cargo. Mas se são eles os primeiros a se desviar do discurso objetivo para penetrar e explorar argumentos de natureza pessoal, lançado farpas afiadas, diria mesmo acrimoniosas, contra o réu e seus defensores, porque ficam tão alterados quando se lhes devolvem as injúrias. Deveriam estar preparados para a retorsão. Quem sai chuva deve saber que pode também se molhar. Outro dia soube de um caso muito interessante. Um promotor invocou sua condição de professor e escritor de um livro de direito penal para convencer o júri da tese que defendia pela condenação do réu. Chegou a sacar o livro da pasta, folheou-o, dele leu trechos para os jurados, mostrou-o para eles, e aduziu que não era apenas promotor, mas também e mais importante, era professor de Direito Penal, fato que o qualificava como uma autoridade no assunto, e por isso os jurados deveriam dar mais valor a sua palavra do que à do defensor. Quando chegou a vez deste falar, pediu ele emprestado o livro do escrito pelo promotor. Este, todo desvanecido, tratou de emprestá-lo. E o advogado mostrou então a diferença entre um advogado e um promotor. Pegou o livro, abriu-o na bibliografia, e mostrou para os jurados dizendo: “Vejam, ele (o promotor), é uma pessoa muito pretensiosa. Quer iludir Vossas Excelências de que é um expoente das letras jurídicas, e para isso alega ser professor e escritor, como se ser professor e escritor fossem provas de proficiência e domínio em algum assunto. O papel aceita qualquer coisa. Isso sim, é verdadeiro. Vejam, por exemplo, o papel higiênico, fonte material desta obra, escrita pelo Digníssimo Promotor. O Douto Promotor cita muitas obras, o que nos levaria a concluir que ele teria consultado todas elas para escrever o seu livro. O curioso, no entanto, é que nenhum outro autor cita esta obra do Douto Promotor. Quer dizer, este livro é uma porcaria. Não ensina nada de bom. Pois do contrário teria sido citado por outras pessoas em suas obras. Além disso, o Douto Promotor se gaba de ser Promotor. Tal é a sua desfaçatez que chega a ponto de vangloriar-se de estar dando aulas em outro Estado da Federação. O que ele não disse, mas devo dizê-lo, por amor à ética e à decência, é que enquanto está viajando para dar aulas, ausenta-se do seu cargo de Promotor, mas continua a receber seus polpudos vencimentos, pagos com o dinheiro do contribuinte, com o seu dinheiro, Meritíssimos Jurados. Ora, outra conclusão não se pode tirar, senão a de que o Ilustre Promotor não nutre nenhum apreço pela ética, pela correção, pelo povo brasileiro, pelas pessoas individualmente consideradas, mas usa-as conforme suas próprias conveniências, para alcançar e realizar seus desígnios, como se fossem uma marionete em suas mãos. Pensem nisso quando forem avaliar o discurso do ‘Senhor Acusação’.” E jogou o livro, tomado emprestado ao Promotor, na lixeira do Plenário. O tal promotor, irado, partiu para cima do defensor como se fosse agredi-lo, exigiu da juíza que presidia a sessão uma providência, e esta, acuada, advertiu o advogado que não toleraria aquele tipo de discurso naquela corte. Juízes e promotores, muitos deles estão dominados. Dominados pelo temor de que a verdade sobre sua vocação e erudição real sejam reveladas em público. Não conseguem conviver com a própria incompetência, que se lhes revela diariamente quando acordam e se olham no espelho, pois a maior testemunha de suas faltas os acompanha onde quer que estejam: é sua própria consciência crítica. Por isso não suportam ser criticados. Toda vez que isso acontece, é como se estivessem sob ameaça mortal. Imbuem-se, pois, de uma coragem que não passa do reverso da moeda cuja outra face é a mais sórdida covardia. Deixam de lado toda a objetividade e deslocam a peleja para o campo da pura subjetividade. Coisa de gente tupiniquim. Temos de aprender a conviver com isso. Quem sabe, com o fenômeno da globalização, um dia isso mude. Bom domingo para todos, porque o dia está lindo e a praia está a minha espera.
8/07/2007 13:45Neli (Procurador do Município)Sou pela imunidade,todavia,no caso em tela(pera...
Sou pela imunidade,todavia,no caso em tela(perante o corpo de jurados),não! Afinal, a acusação ,no Júri,tem inúmeros argumentos contra o réu,e não precisaria partir para ofensas pessoas à senhora defensora(ou a um advogado!),bem como seu marido. Lá está em julgamento um acusado por homicídio e não seu defensor ou a família do defensor. Talvez,à míngua de argumentos,para condenar o réu,o acusador tenha extrapolado e se extrapolou caberia sim uma ação penal contra ele. Aliás, tb sou contra,nos casos de Júri,o promotor ir para a mídia e ficar acusando o acusado: pelo crime de homicídio ser julgado pelo povo,o promotor "ganha" contra a Justiça ao ir para a mídia e ficar falando contra o acusado,quebra,com isso,a Justiça,pois o acusado entrará em plenário em condição de desigualdade. Mais,finalmente,nada tendo a ver com o caso em tela: pq a Suzana Richitofen e os Irmãos Cravinhos estão presos e aquele jornalista não? Afinal o crime de homicídio não é o mesmo? Ou matar a ex-namorada é situação atenuante ? Como estudiosa do direito penal,não consigo compreender a balança da Justiça nesses casos.

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