Tempo para correr

Prazo para aderir ao PPI paulistano termina em 31 de agosto

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6 de julho de 2007, 0h00

A Prefeitura de São Paulo prorrogou até o dia 31 de agosto o prazo para que o contribuinte com débitos com o município renegocie a dívida, beneficiando-se dos descontos e incentivos do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). O prazo, que terminaria sexta-feira (6/7), foi prorrogado por um decreto publicado nesta quarta-feira (4/7) no Diário Oficial da cidade.

“É um programa especialmente vantajoso para os contribuintes que tenham débitos, com poucas chances de êxito na discussão da sua exigibilidade, bem como para aqueles cuja parcela substancial do débito seja decorrente da cobrança dos juros e multas”, explica o advogado Roberto Ribeiro, tributarista do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados.

De acordo com o advogado, é grande o número de adesões ao programa. No ano passado, mais de 530 mil contribuintes se beneficiaram do PPI, renegociando um total de R$ 1,856 bilhão de dívidas, sendo a maior parte — 47,7% — referente ao pagamento de IPTU, conta.

O tributarista explica que o PPI permite renegociar dívidas tributárias e não-tributárias. Podem ser renegociadas dívidas do IPTU, ISS, ITBI, a antiga Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento (TLIF) — atual Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE) —, Taxa do Lixo, Contribuição de Melhoria e as chamadas multas de postura, como a de construções irregulares e por falta de muro, passeio e limpeza (MPL), entre outras.

Ele destaca que ficam fora do programa apenas as multas de trânsito, as contratuais e as indenizações por causa de prejuízo causado ao patrimônio público. Também não podem aderir ao PPI contribuintes com parcelamentos homologados pelo Refis Municipal (programa instituído pela Lei 13.092/00) e que tenha nele permanecido até 9 de janeiro deste ano ou dele tenha sido excluído.

Para saldar a dívida municipal, o contribuinte pode parcelar seu débito em até dez anos, respeitando o valor mínimo de R$ 50 da parcela para pessoa física e R$ 500 para pessoa jurídica. No caso de pagamento de parcela única, é oferecida redução de 100% dos juros de mora e de até 75% da multa. Se for parcelado, há redução de 100% dos juros de mora e de até 50% da multa.

Para aderir ao PPI, o contribuinte deve solicitar seu passivo e cadastro no programa pelo no site da prefeitura.

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