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6 julho 2007
Facetas da Súmula
Lei estadual não pode autorizar nem proibir bingo
Advogados de Diadema levaram ao Supremo Tribunal Federal uma tese em defesa dos bingos, no mínimo, criativa. Em São Paulo, a Lei estadual 12.519/07 proíbe jogos de caça-níqueis e similares em bares e restaurantes. No entanto, o STF já decretou que lei estadual não pode tratar de bingos e loterias. Portanto, a lei não vale e as máquinas nos restaurantes estão liberadas.
Os advogados lutam contra a interdição da Diadema Entretenimentos e Lanchonete, determinada pela 3ª Vara Cível de Diadema (SP) nos autos de uma Ação Civil Pública. Para eles, a decisão judicial contraria a Súmula Vinculante 2 do STF, que trata da proibição de lei estadual sobre bingos e loterias. Por conta disso, apresentam Reclamação ao STF.
Ao arquivar a Reclamação, a ministra Ellen Gracie não levou em conta a tese dos advogados, mas afirmou que o ato da 3ª Vara Cível de Diadema foi proferido em fevereiro de 2007, antes da publicação da Súmula Vinculante 2, que ocorreu em junho.
“Não ocorre, portanto, a hipótese que autoriza a reclamação por descumprimento de Súmula Vinculante.” Ela lembrou que a jurisprudência do Supremo é no sentido de que não existe ofensa à autoridade da corte se o ato de que se reclama é anterior à decisão do STF.
RCL 5.343
Revista Consultor Jurídico, 6 de julho de 2007
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