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6 julho 2007
Isenção de ICMS
Isenção de ICMS para cana-de-açúcar é questionada no Supremo
A Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra um dispositivo do Decreto 21.755/99, do estado de Pernambuco, que dá isenção de ICMS para cana-de-açúcar.
Para a Federação, o inciso I, artigo 3º, do Decreto, seria incompatível com a Constituição. O artigo 150 da Constituição, parágrafo 6º, diz que apenas lei específica poderia conceder tal benefício.
Segundo a Feplana, o artigo 1º da Lei Complementar 24/75 diz que “os estados federados não podem conceder isenções de ICMS sem que haja previsão específica em convênio”. E que o convênio ICMS 09/99, que prevê a possibilidade da concessão de isenções, “não deu margem à ampliação da abrangência pela norma ratificadora estadual [o Decreto 21.755/99]”.
ADI 3.911
Revista Consultor Jurídico, 6 de julho de 2007
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Para os heróis do Lula tudo, para nossas contas...
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