Prisão não é a regra, é exceção, afirma Marco Aurélio

7/07/2007 08:41A.G. Moreira (Consultor)É muito salutar e, até, muito esperançoso, que ...
É muito salutar e, até, muito esperançoso, que hajam Magistrados na Suprema Corte, deste país, com lucidez e sem mêdo de contrariar os "3 poderes" que se instalaram no Brasil, espezinhando a CF, (PF+MP+Imprensa), e tomem decisões coerentes com o Estado de Direito, não se importando com "CARA FEIA" daqueles e das "cólicas" de alguns, comentadores desta tribuna ! ! !
7/07/2007 04:45ruialex (Advogado Autônomo - Administrativa)Comparem: “O paciente, contando com 55 anos ...
Comparem: “O paciente, contando com 55 anos de idade, família estruturada, residindo em Madri, teve conduta até aqui irreprochável, sendo, há mais de 33 anos, piloto da Empresa Iberia Líneas Aéreas de España. Ora, o título em si da custódia não se fez em sintonia com a ordem jurídica”, reconheceu o Ministro. Com esse trecho da notícia: "...em razão de sexo oral praticado com menor. O Juízo, ao indeferir o pleito de liberdade provisória, ressaltou a ofensa à ordem pública – “não se pode negar que quem comete crime sexual, em via pública, durante o dia, causa intranqüilidade ao meio em que vive...ainda que verificado o flagrante, mostra-se possível ter-se o relaxamento, com ou sem fiança, da prisão quer em face das circunstâncias envolvidas no caso,...". Afinal, alguém poderia esclarecer o que significa justiça?
6/07/2007 21:07ruialex (Advogado Autônomo - Administrativa)Será que a questão é meramente técnica? Quem ad...
Será que a questão é meramente técnica? Quem advoga para pobre, sobretudo no interior do Brasil, sabe que um habeas corpus no STJ ou STF leva mais de ano, às vezes só para decidir a liminar. Já informei aqui que um idoso teve indeferido pelo Ministro Marco Aurélio um pedido de preferência, expressamente previsto no Estatuto do Idoso, porque este pedido não estava assinado por advogado. Ora, isso é comando de lei, salvo melhor juízo, deveria ser determinado de ofício. E a petição do idoso, não serviu para informar um fato que ensejaria a incidência "ex oficio" daquela prerrogativa dos idosos. Não, o ministro Marco Aurélio indeferiu e o idoso permanece na fila dos desesperados clamando por justiça. Vejam quando alguma coisa da Presidência da República ou do Congresso Nacional entra no STF, o julgamento é em uma semana. Só que advogada para pobre sabe que a questão, infelizmente, não é simplesmente técnica. Nicolas, Advogado
6/07/2007 20:07Neli (Procurador do Município)No Brasil os poderes constituídos fazem isso: ...
No Brasil os poderes constituídos fazem isso: O Legislativo legisla para si; o Executivo cuida da segurança do haitri; e o Judiciário,pelo STF, julga santo... Só DEUS PARA CUIDAR DA POPULAÇÃO.
6/07/2007 16:28José Carlos de Carvalho (Bacharel)Em tempos idos já se dizia "EXISTEM JUÍZES EM B...
Em tempos idos já se dizia "EXISTEM JUÍZES EM BERLIM". A realidade fática é que o tempo passa e o velho ranço que existia já não pode sobreviver no Estado Democrático de Direito, primordilamente com o advento da Constituição Federal de 1988. A imprensa enxovalha a matéria jurídica tão somente apenas para chocar os Poderes devidamente constituídos e harmonicos entre si. A imprensa e outros não são poderes constituídos na República, porém, tenho a certeza que desejavam sê-lo - falta muito para tal mister. Hoje, nosso Supremo Tribunal Federal e até mesmo em alguns casos o Superior Tribunal de Justiça agasalham o primado maior que é a CF, e é a CF que diz que deve prevalecer em nosso ordenamento legal a PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA (por mais grave que seja o delito) o preso tem de ser cosniderado inocente, caso entendimento contrário, a prisão pode ser decretada desde que com fundamentação e motivação valida sobre todos os aspectos, e não mera conjecturas como quase todos os decretos prisionais são deferidos e os Tribunais Estaduais ou mesmo os Tribunais Regionais Federais agassalham a tese da prisão antes da condenação, o que é vedado pela CF e até mesmo pelos Pactos e Tratados Internacionais firmados pela Federação. E ai, nega-se a LIMINAR e se alonga o julgamento meritório. Com a LIMINAR indeferida vai-se ao STJ alguns Ministros não aplicam a Súmula 691 do STF e atendem as súplicas impostas, a maioria dos Ministros aplicam a Súmula anotada. Já o Supremo Tribunal Federal pela Mairia de sus Ministros e patenteado o Constrangimento ou Coação Ilegal afastam de pronto o entendimento contido no verbete, afastando a EXCESSÃO e contemplando o DIREITO que é a LIBERDADE - Viva o Supremo Tribunal Federal - Afaste-se a compulsória aos 70 anos ... JOSÉ CARLOS - BACHARL
6/07/2007 15:13A.G. Moreira (Consultor)É muito salutar e, até, muito esperançoso, que ...
É muito salutar e, até, muito esperançoso, que hajam Magistrados na Suprema Corte, deste país, com lucidez e sem mêdo de contrariar os "3 poderes" que se instalaram no Brasil, espezinhando a CF, (PF+MP+Imprensa), e tomem decisões coerentes com o Estado de Direito, não se importando com "CARA FEIA" daqueles e das "cólicas" de alguns, comentadores desta tribuna ! ! !
6/07/2007 15:00lsantannas (Estudante de Direito - Criminal)Meus estimados colegas Percebo certa inexperiê...
Meus estimados colegas Percebo certa inexperiência na área da dogmática jurídico-penal Esta é uma questão puramente técnica Houve a reforma através da Lei 11.464 deste ano, riscando a liberdade provisória do inciso II do art. 2º da Lei dos Hediondos (restando apenas a vedação de fiança). Acertou o Ministro na decisão. Simplesmente aplicou dispositivo legal Quanto ao discurso de prender por prender um acusado por que a acusação é grave, isto espera-se de um leigo, não de técnicos. Não há que se estabelecer caráter punitivo na prisão preventiva. A punição não pode ser antecipada. Este não é o intento da PP estabelecido no art. 312 do CPP. Não há condenação irrecorrível ainda, portanto, não há pretensão executória do Estado. Como disse, é uma questão puramente técnica. Bom estudo e bom descanso!
6/07/2007 14:13Ramiro. (Advogado Autônomo)Enquanto a regra do Judiciário for a marcha gas...
Enquanto a regra do Judiciário for a marcha gastrópode dos processos, estamos reféns da mais absurda insegurança jurídica.
6/07/2007 11:41http://promotordejustica.blogspot.com/ (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)E se a vítima fosse filha/neta do ministro? Ser...
E se a vítima fosse filha/neta do ministro? Será que pensaria da mesma forma? (obviamente não seria o relator do caso..) Temos que aprender, em nome da cidadania, que fogo na casa do vizinho representa perigo de fogo na nossa casa. Ontem, a vítima foi uma desconhecida, amanhã poderá um dos nossos... Direitos humanos aos humanos direitos... Dá-lhe impunidade no país do vale tudo!
6/07/2007 10:39Heloísa (Outros)Definitivamente uma decisão dessas é um absurdo...
Definitivamente uma decisão dessas é um absurdo! Assim, o Brasil vai consolidando a sua tão "ilibada" imagem... País no qual tudo é permitido, especialmente se você faz parte da elite privilegiada. Estrangeiros, aproveitem a visita a esta terra tropical e abusem de nossas mulheres e crianças, levem as riquezas naturais, apropriem-se da tecnologia e tomem um café com nossos simpáticos governantes... porque aqui não há impunidade! Viva a nação democrática! Ordem e Progresso...
6/07/2007 09:30Neli (Procurador do Município)Repiso o que ocorreu comigo. Dias atrás,li ne...
Repiso o que ocorreu comigo. Dias atrás,li nesse espaço,uma decisão do ministro Marco Aurélio(acho), excluindo a agravante,e conseqüente dando a soltura, da arma de brinquedo,sob o pífio argumento que arma de brinquedo(ali no crime de estupro),não ofereceria letalidade. O estupro,por si só, praticado por um animal racional,já deveria receber a reprimenda de todos,ainda mais quando o animal racional se vale de uma arma,de brinquedo ou não. Pelo pavor da vitima,nos dois atos:estupro e arma,não daria para esboçar nenhuma reação... Dias atrás,sofri tentativa de roubo, veio em minha cabeça:arma de brinquedo e manobrei o carro e saí,resultado: duas balas (uma 38 e outra 45),em meu carro...arrisquei minha vida e a moça,daquele julgamento em que o colendo STF foi contra ela não. Acho que o Ministro marco aurélio deveria atentar que se a Constituição quisesse enaltecer os anjos,teria colocado no arti. 5º os direitos a eles antes do direito à intimidade e a vida da população brasileira. No brasil o Poder legislativo legisla para si,o Executivo cuida ,à nossa Custa,com o excército,da segurança interna do haiti,e o judiciário pelo STF encastelado no paraíso julga anjo.PELA INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DA CONSTITUIÇÃO! PRISÃO É EXCEÇÃO PARA PESSOAS DE BEM.
6/07/2007 09:24Neli (Procurador do Município)Realmente a Prisão é a exceção.Mas,gostaria de ...
Realmente a Prisão é a exceção.Mas,gostaria de saber como ficarão as vitimas,mulheres,qualquer uma, quando estupradores, pessoas que cometem crimes sexuais são soltas? Mais: prisão é exceção,mas gostaria de saber qual seria a reação do douto ministro se ouvisse a frase com um revolver apontando para a cara" quer morrer quer morrer quer morrer" e a reação(imprevisível da vitima),á manobrar o carro e sair?E,levar duas balaças no carro? Essas pessoas deveriam estar soltas,Ministro marco aurélio? Penso o seguinte: prisão é exceção sim, pessoas de bem raramente vão para a prisão,excepcionalment5e, pessoas que praticam tentativa de latrocínio, crimes sexuais deveriam APODRECER NA PRISÃO. O BRASIL É O PAÍS DA IMPUNIDADE,o Judiciário STF julga anjos,o Poder Executivo cuida da segurança do Haiti e o Legislativo legisla para si.Enquanto isso a população que deveria merecer a proteção das Autoridades constituídas é tratada com menoscabo por elas. ministro: o senhor não está no Paraíso,o senhor não julga santo.
6/07/2007 08:39amorim tupy (Engenheiro)Pois É A unica logica do ministo Marco Aurelio...
Pois É A unica logica do ministo Marco Aurelio é ficar a 180 graus de seus pares = se vão para um lado , ele vai para o oposto.
6/07/2007 08:33não (Advogado Autônomo)ETA JUDICIARIO BÃO SÔ!!- ORA SOLTA, ORA PRENDE,...
ETA JUDICIARIO BÃO SÔ!!- ORA SOLTA, ORA PRENDE, REJEITA POBRE DE SANDALIA EM AUDIENCA ONDE O PREDIO É PUBLICO E BANCADO PELO CIDADÃO CONTRIBUINTE, MAIS AI TENTA LIMPAR A BARRA PRESENTEANDO O POBRE COM PAR DE SAPATOS USADOS CHEIO DE CHULÉ. MAS GENTE COM DINHEIRO É OUTRA COISA, AFINAL SOMOS COLEGAS.
6/07/2007 08:23não (Advogado Autônomo)É OBVIO QUE PRISÃO NÃO É REGRA, O QUE NÃO SE QU...
É OBVIO QUE PRISÃO NÃO É REGRA, O QUE NÃO SE QUER ENTENDER É A PRESTAÇÃO JURÍDICA FAVORAVEL EM UM RITO TÃO SUMARÍSSIMOS EM ALGUNS CASOS. UNS PROCEDIENTOS VÃO LENTOS E OUTROS VÃO RÁPIDOS. É COISA DE INTERPRETAÇÃO DE UMA MESMA LEI TÃO ANTIGA E MUITO CONHECIDA.
6/07/2007 05:55ruialex (Advogado Autônomo - Administrativa)Já vi na minha frente o Ministro MARCO AURÉLIO ...
Já vi na minha frente o Ministro MARCO AURÉLIO indeferir tramitação para Idoso, com fundamento no ESTATUTO DO IDOSO, porque a petição não estava assinada por advogado. E o idoso deve estar esperando na fila dos desesperados algum dia seu feito ser julgado. Repito, foi decisão do Ministro MARCO AURÉLIO. Agora, com base na "presunção de inocência" liberta um espanhol que teria submetido criança a lhe fazer sexo oral. Realmente, não consigo chegar ao alcance de decisões tão chocantes. Ora, se o espanhol é inocente, porque não aproveitou e já trancou a ação penal? Se não, como pode indeferir tramitação do Estatuto do Idoso apenas porque advogado não assinou o pedido, mas liberta espanhol que teria forçado criança fazer-lhe sexo oral. Isso logo depois de ter libertado o restante dos presos da Operação Hurricane. Realmente, não consigo atingir a lógica das decisões judiciais do Ministro MARCO AURÉLIO, se é que tem alguma lógica.
5/07/2007 23:53Ramiro. (Advogado Autônomo)Os que criticam o posicionamento do STF por fav...
Os que criticam o posicionamento do STF por favor escrevam ao Congresso Nacional pedindo o cancelamento da adesão do Brasil à Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, e o cancelamento da submissão do Brasil aos julgamentos da Corte Interamericana e depois batam no peito pelas consequências diplomáticas. http://www.cidh.org/Basicos/Portugues/c.Convencao_Americana.htm Artigo 8. Garantias judiciais 1. Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza. 2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas: Se for mais adiante neste artigo 8 da Convenção, pergunto a mim mesmo por que não chovem representações contra o Brasil na CIDH? As Defensorias Públicas, pior de todas a Defensoria Pública da União. Depois este país que assina tratados para descumprir internamente quer uma vaga permanente no Conselho de Segurança da ONU. Os EUA tem poder de fogo econômico para não ter sido signatários da Convenção, mas o Brasil é desde 92 e desde 98 se submete à Corte Interamericana. Vão criticar a OEA????
5/07/2007 23:26Luismar (Bacharel)Acho que para certos ministros do STF, nem exce...
Acho que para certos ministros do STF, nem exceção é.
5/07/2007 23:11Robespierre (Outros)...absurdo dos absurdos. Só gente que trabalha ...
...absurdo dos absurdos. Só gente que trabalha em cima de firulas e filigranas, típicas de chicaneiros e rábulas, podem defender essa bobagens do abstrato.
5/07/2007 22:40João da Silva (Bacharel)Gente, calma, isso aqui é o Brasil, sil, sil! ...
Gente, calma, isso aqui é o Brasil, sil, sil! Devemos ter esperança na Justiça...Quem sabe a da Espanha não faça com o piloto o mesmo que a dos EEUU fez com o Salim? Aqui, ambos podem ficar soltim, soltim, pois afinal, vivemos em um Estado Democrático de Direito (salve! salve!)...pobres dos americanso e europeus..

Comentários encerrados em 13/07/2007

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.