Mesmo sem procuração, advogado pode ver processo

27/10/2007 20:06Carlos (Advogado Sócio de Escritório)É SEMPRE ASSIM. OS OPERADORES DO DIREITO SÓ REC...
É SEMPRE ASSIM. OS OPERADORES DO DIREITO SÓ RECLAMAM (EM SUA MAIORIA). SÓ RACLAMAR VOCÊ ESTARÁ PERDENDO SEU TEMPO. Alguém que reclama aqui impetrou MS e entrou com uma Representação Criminal por abuso de autoridade e acompanhou até o final? Se não entraram pq estão aqui reclamando? Acreditam que ficar chorando aqui vai adiantar? LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965. Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade. Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. Carlos Rodrigues berodriguess@yahoo.com.br
6/07/2007 15:37Dr. Tarcisio (Advogado Autônomo)Esse desrespeito é comum...!!! Na verdade, o...
Esse desrespeito é comum...!!! Na verdade, o desrespeito com a categoria é tanta, que os ADVOGADOS deveriam à cada ano, receberem um "prêmio" por terem sobrevivido à tantas decepções com o judiciário.
5/07/2007 15:16Carlos (Advogado Sócio de Escritório)A OAB fazer alguma coisa neste sentido rm prol ...
A OAB fazer alguma coisa neste sentido rm prol dos advogados. Me engana que eu gosto. O máximo que ocorre em poucos casos, é quando há o tal desagravo. O nome da autoridade que desrespeitou o advogado é posto em cartaz, na sede da OAB. Detalhe, você vai precisa de uma lupa para saber qual o operador do direito que fez isto. Começa a OAB/SP ou até mesmo o próprio advogado, entrar com uma representação por abuso de autoridade. Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965. Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade. Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei. Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: (...) J) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79) Recentemente enviei um caso para a Corregedoria Geral e se demorar para resolver vou encaminhar para o Conselho Nacional de Justiça. Representação ao CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA com base nos arts. 31, 71 e 80 do Regimento Interno do CNJ. Carlos Rodrigues - Advogado berodriguess@yahoo.com.br
5/07/2007 14:28Ruberval, de Apiacás, MT (Engenheiro)É muito comum no PR o escrivão (serventia parti...
É muito comum no PR o escrivão (serventia particular que lucra uns R$ 40 mil/mês), por preguiçoso que é, deveras, pois seu office boy, o juiz (ganha uns R$ 17 mil), assim permite, ora não fiscalizando os atos de seu patrão - o escrivão, não permitir ao advogado consultar um processo.
5/07/2007 13:04Deep Truth (Outros)PRERROGATIVA DE TODO CIDADÃO, DADA A PRERROGATI...
PRERROGATIVA DE TODO CIDADÃO, DADA A PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL QUE REVESTE DED PUBLICIDADE OS ATOS JUDICIAIS, O QUE PERMITE A QUALQUER CIDADÃO (INCLUSIVE JORNALISTAS) A COMPULSAR AUTOS EM CARTÓRIO. ESTAMOS NUM TEMPO EM QUE O ÓBVIO VIRA MANCHETE.
5/07/2007 11:23Orlando Maluf (Advogado Sócio de Escritório)Eis aí decisão (mais uma de milhares) que trata...
Eis aí decisão (mais uma de milhares) que trata de questão constitucional, haja vista a Min. prolatora, Presidente da Corte Suprema. Considerando a absurda insistência, pela qual diversos cartorários policiais, administrativos e até judiciais e alguns magistrados e outras "otoridades" opõem obstáculos à vista dos advogados aos diversos processos e procedimentos, sugiro que cópias da referida decisão sejam distribuidas por todo o território nacional. Seria um efetivo serviço que a OAB e entidades congêneres prestariam à sociedade e à advocacia.

Comentários encerrados em 13/07/2007

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.