Guarda municipal não pode aplicar multa de trânsito

8/07/2007 18:34futuka (Consultor)..ou sequer execer função de agente policial. P...
..ou sequer execer função de agente policial. Parabéns pela matéria Porfírio! Este é um assunto que causa muita estranheza, todos os condutores sabem que uma multa custa dinheiro, porém, antes dela é possível que se avisado for não aja a infração ENTÃO porque não utilizar o servidor MUNICIPAL com essa finalidade de INFORMAR e ADVERTIR aos condutores, desinformadops, inadvertidos e ou até mesmo reincidentes que não tenha agido de má fé. O entendimento de vossa execelencia kauffmann está corretíssimo, ademais me recordo que até pouco a guarda municipal deveria ser criada com a finalidade de vigilancia ao patrimonio publico municipal e PONTO. Assistir ao policiamento das policias civis e militares foi sem dúvida bom mais de certa forma alguns estrapolam seus deveres, pois, não têm poder de polícia e vai ser muito complicado mudar a constituição com essa finalidade. Em tempo, coisa mais importantes estão no congresso nacional por decidir ha decadas, relacionadas a segurança pública! E AGORA JOSÉ..sugiro que rtorne como na época do presidente sarney os Inspetores de Quarteirões..e aí LEGAL né..!?
6/07/2007 02:12Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo)Parabéns ao PDT de São José do Rio Preto-SP, po...
Parabéns ao PDT de São José do Rio Preto-SP, por essa exemplar lição de cidadania, que servirá de fonte de direito para todos os municípios do país,em que se implantou a histriônica INDÚSTRIA DA MULTA! Fiscalização do trânsito é missão para a polícia militar, que está preparada para tal missão, e fim. Parabéns ao meu amigo Carlos Arnaldo! Abaixo a ditadura da multa, e mais respeito a Lei Maior! A propósito, a CASSAÇÃO do atual caudilho vem ou não vem justiça eleitoral?
6/07/2007 01:59Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo) Em preservação à lúcida decisão do TJ SP, emer...
Em preservação à lúcida decisão do TJ SP, emerge à evidência, que anos-luz distante da preocupação pedagógica, a PMSJRP, isto sim,de maneira "ditatorial" e irreponsável implantou uma verdadeira "indústria da multa" no município, com o escopo único de "cumprir" promessas demagógicas plantadas em palanque eleitoral. Nesse desiderato, conclui-se, por primeiro, que os componentes da famigerada guarda demonstraram na prática incrível despreparo ao exercício da histriônica função a que, de maneira abissal, foram galgados; por segundo,o flagrante "desvio de função", por inferir induvidosamente "inconstitucional", formatou uma "guarda" de araque, cujos vencimentos da corporação - segundo a própria imprensa de SJRP tem noticiado - são oriundos exatamente da criminosa arrecadação, coisa de administração pública que não respeita e tampouco leva a sério o ordenamento jurídico do país. O grande dilema é que a maioria dos eleitores elegeu e reelegeu um déspota, que fomentou na cidade de SJRP uma absurda sanha arrecadatória, por exemplo: o "conto" do IPTU dos puxadinhos; tarifa de água escorchante, sem se se considerar que o espoliado munícipe paga por uma tarifa de esgoto virtual, que inexiste, da mesma forma, as absurdas taxas de serviços exigidas pelo SEMAE;o abandono das vias públicas, que hoje SJRP é conhecida na região como a "cidade buraqueira", e por aí vai. A ditadura fiscal implantada em SJRP pelo atual caudilho, tem provocado um inusitado fenômeno na cidade: os consumidores das cidades vizinhas têm evitado se deslocar até à cidade, pois, independente, de correrem o risco de serem multados pela então famigerada guarda municipal, ainda têm que conviver com a proliferação de radares semafóricos.
6/07/2007 01:16Miguel Ermétio Dias Jr (Advogado Autônomo - Civil) Com a devida venia, pelo contrário acho que ...
Com a devida venia, pelo contrário acho que a maioria da municipalidade passa abre os olhos admirando aquela minoria denominada PDT que conseguiu com a Sabedoria do MM JUIZ a TRIBUNAL quo e ad quem exorcizar a máquina nº 1. A medida foi corretíssima e se conseguirem obter o mesmo sucesso com relação à máquina nº 2 AQUELA da "oferta" de acatamento de "confissão de dívida" mediante parcelamento que vem substituindo o devido processo legal e contraditório com corte no abastecimento dágua para viabilizar a vontade alheia, não terão apenas pela primeira vez, somente os votos de meus familiares, mas também apoio irrestrito para não deixar no esquecimento e na falta de memória a honradez e o posicionamento claro e destemido. A industria da multa nada tinha de pedagógica, já afastava visitantes e intimidava entre outros os motoristas com carta provisória. Sem o devido traquejo pseudo guardas de trânsito com imensos talões não permitiam a justa interpretação do labor respeitoso, pedagógico e disciplinarte de preparados Servidores da Segurança pública do Estado. Existem muitos meios da Administração Municipal diminuir número de acidentes, um deles muito simples: entender que a malha viária deve melhorar no paralelo com o aumento de venda e trânsito de veículos auto-motores. Um bem baratinho seria evitar pontos de ônibus perto das esquinas, transferindo-os para o meio dos quarteirões. Mais uma vez, Salve a Magistratura Paulista.
5/07/2007 18:25Luiz P. Carlos (((ô''ô))) (Comerciante)CONCORDO PLENAMENTE E DOU SUGESTÃO: A guarda...
CONCORDO PLENAMENTE E DOU SUGESTÃO: A guarda municipal, e as multas eletronicas, deveriam ser MULTA MORAL. EXPLICO; O cidadão estaciona inlegalmente ou avança sinal ou exede velocidade permitida é multado por multometro e ou Guarda Municipal, tanto a GM como o Pardal emitiriam uma MULTA MORAL, que passa integrar o prontuario deste motorista. Na época da renovação da carteira, dependendo da quantidade de MULTA MORAL no prontuario, o motorista seria submetido a tratamentos especiais do tipo, avaliação pisicologica, curso de orientação no transito, etc. As multas emitidas por AUTORIDADES COMPETENTES, ou seja PM, PRF, etc. Permanecem com sempre, dentro da legalidade e normalidade constitucional. Essa sugestão é gratis para o Conjur que me atura nos meus infindados protestos na tentativa de reverter esse PODRE PODER JUDICIARIO NACIONAL.

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