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5 julho 2007
Trabalho formal
O Globo é obrigado a reconhecer vínculo com encartador
O trabalho de um encartador de suplementos publicitários está diretamente vinculado aos objetivos comerciais de uma empresa jornalística. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso da Infoglobo Comunicações contra decisão que a obrigou a reconhecer o vínculo de emprego com um encartador de suplementos.
De acordo com o processo, o trabalhador foi contratado pelo jornal O Globo em 1995, sem carteira assinada, para colocar no jornal suplementos das Lojas Americanas e Casa & Vídeo. Em 1999, ele foi demitido e o jornal não pagou verbas rescisórias, 13º, férias e adicional noturno.
A Infoglobo afirmou que o encartador jamais foi seu empregado. Alegou, também, que os serviços que ele alegou ter prestado jamais foram efetuados por pessoal próprio da empresa. Segundo a Infoglobo, o trabalho era terceirizado para autônomos e, a partir de janeiro de 1999, passaram a ser executados pelos próprios distribuidores de jornais.
O juiz da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou o pedido improcedente. Ele concluiu que o encartador prestou serviços através de contratação efetuada pelos autônomos. “Não há dúvida de que o autor trabalhava como encartador. Todavia, ao que restou demonstrado nos autos, tal atividade não era desempenhada diretamente pela empresa. Trata-se, sem sombra de dúvida, de atividade licitamente terceirizada, uma vez que não se insere na atividade-fim da empresa”.
A empresa recorreu no Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro. A segunda instância reformou a sentença e reconheceu a existência do vínculo empregatício. “Tratando-se de empresa jornalística que se dedica também à veiculação de propaganda, a atividade de encarte de suplementos deve ser assumida com empregados próprios, não se viabilizando a terceirização”.
O TRT-RJ rejeitou o Recurso de Revista de O Globo. Segundo o tribunal, “em relação aos temas discutidos, as normas legais aplicáveis, se não foram interpretadas da melhor forma, também não foram violadas na sua literalidade”.
No TST, o ministro Horácio Senna Pires ressaltou que o TRT expôs, de forma clara e fundamentada, o motivo pelo qual decidiu que o trabalhador foi empregado da empresa. Para o ministro, a atividade que ele desenvolveu se insere nos objetivos comerciais da empresa, conforme comprovado nos autos juntados ao processo.
AIRR 5196/2002-900-01-00.7
Revista Consultor Jurídico, 5 de julho de 2007
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