Fim da isenção

Justiça derruba lei que livrou motoristas do DF de pagar IPVA

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4 de julho de 2007, 13h38

Os veículos do Distrito Federal que ficaram isentos do pagamento de IPVA por uma lei de 2005 agora devem pagar o imposto. A decisão é Conselho Especial do Tribunal de Justiça que concedeu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, suspendendo os efeitos da legislação. De acordo com os desembargadores distritais, a isenção concedida a determinados grupos de motoristas criou privilégios, o que afronta o princípio da isonomia. A decisão foi por maioria de votos.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo governo contra a Lei Distrital 3.649/2005. A regra isentou do pagamento do imposto os veículos de competição esportiva, os automóveis que fazem transporte coletivo escolar, veículos utilizados exclusivamente para serviço de vigilância e aqueles de propriedade de motoristas portadores de necessidades especiais.

O Conselho Especial do TJ considerou que o conteúdo da lei é incompatível com dispositivos da Lei Orgânica do DF. O artigo 128, inciso II da lei veda ao DF “instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situações equivalentes”.

Os desembargadores ainda consideraram que não há nenhuma justificativa razoável para livrar alguns do pagamento do imposto e obrigar outros a continuar pagando. Com relação à referência feita aos motoristas portadores de necessidades especiais, o Conselho esclareceu que eles já estão isentos do pagamento do IPVA. O texto original — Lei 7.431/85, inciso VII — já previa o benefício.

Durante o julgamento, os desembargadores alertaram que a isenção de tributos pode ser concedida no âmbito do Distrito Federal. Mas isso deve ocorrer em situações excepcionais e de forma criteriosa e planejada.

Processo 2006.00.2002.668-8

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