Cidade Limpa

Presidente de TJ pode, sim, suspender liminar de câmara

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4 de julho de 2007, 20h38

Presidente do Tribunal de Justiça pode suspender liminares concedidas pelas câmaras da corte. O novo entendimento foi firmado nesta quarta-feira (4/7) pelo Órgão Especial do TJ de São Paulo. Os desembargadores reconsideraram decisão do dia 6 de junho e, consequentemente, mantiveram o ato que derrubou 9 liminares obtidas por empresas na segunda instância contra a lei que restringe a presença de outdoors e placas na capital paulista.

No dia 6 de junho, o Órgão Especial julgou Agravo Regimental contra 9 liminares obtidas por anunciantes, proprietários e empresas de publicidade contra a Lei paulistana 14.223/06, que restringe a exposição de outdoor na cidade. Além de manter as liminares obtidas pelas empresas de outdoor contra a Lei Cidade Limpa, se decidiu que o presidente de tribunal não poderia suspender a tutela antecipada concedida pelas câmaras do tribunal. Esta decisão foi revista.

A confusão aconteceu porque durante a contagem dos votos na sessão de 6 de junho, a presidência do Órgão Especial garantiu que o desembargador Roberto Stucchi não tinha votado no primeiro julgamento sobre o caso. Como o voto não estava computado, o substituto de Stucchi — que está de licença médica — foi chamado a votar.

Nesta quarta-feira (4/7), o Órgão Especial, ao ouvir a fita do primeiro julgamento, concluiu que Stucchi tinha sim se manifestado a favor da tese da prefeitura. Ou seja, que presidente do TJ pode suspender liminares concedidas pelas câmaras.

Com a nova conclusão, o placar anterior que era de 12 votos a 11 contra a prefeitura de São Paulo, mudou para 12 a 11 a favor da administração municipal. Ou seja, as liminares que garantiam os outdoors permanecem suspensas.

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