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4 julho 2007

Ordem pública

Periculosidade do réu justifica prisão, diz Ellen Gracie

Se comprovado que acusado tem personalidade voltada para o crime, sua prisão se justifica. Com esse entendimento, a ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou Habeas Corpus para Devair Antônio da Silva. Ele foi condenado por espancar até a morte uma idosa de 93 anos, em Dores do Indaiá (MG). Ele pedia para apelar da sentença em liberdade.

A defesa justificou o pedido afirmando que a fuga de Silva e sua posterior recaptura não poderia ser usada para embasar a decisão do juiz, de não permitir que o condenado recorresse em liberdade.

A ministra Ellen Gracie ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça, ao negar o mesmo pedido, destacou que a decisão que negou o direito de recorrer em liberdade estava devidamente fundamentada na periculosidade do condenado. Também levou em conta que o réu tem personalidade voltada para o crime, porque é reincidente.

“A periculosidade do paciente [Silva] é suficiente para justificar a manutenção da custódia cautelar, com o intuito de garantir a ordem pública.”

HC 91.845

Revista Consultor Jurídico, 4 de julho de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 9 comentários

6/07/2007 14:05 Filipe Lima (Advogado Autônomo)
Graças a Deus, pelo menos sabemos que o STF não...
Graças a Deus, pelo menos sabemos que o STF não está somente nas mão dos Ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes, ministros que desacreditam a justiça brasileira...
4/07/2007 12:26 Puime (Advogado Autônomo)
Fascinante decisão, é o obvio, trata-se de deci...
Fascinante decisão, é o obvio, trata-se de decisão amparada na legislação pertinente. Entretanto, temos visto que tal legislação não tem sido aplicada de forma equânime. Haja vista, que há determinados acusados, mesmo sendo réus confessos no âmbito administrativo e judicial, condenados por júri por prática de crimes dolosos e duplamente qualificados permanecem em liberdade. Será que tais elementos não são perigosos a sociedade.
4/07/2007 12:24 Ramiro. (Advogado Autônomo)
Infelizmente a Convenção é ignorada pelo nosso ...
Infelizmente a Convenção é ignorada pelo nosso Congresso, visto que a questão dos precatórios como querem empurrar goela abaixo do povo viola o art. 25, inciso 2, alínea c da Convenção. O problema é que os advogados dos meliantes sabem explorar os direitos garantidos em tal tratado, enquanto a OAB poderia interpelar na CIDH-OEA o Brasil pela questão dos precatórios e não o faz. O STF, no dizer em palestra de um ex-ministro do Excelso Pretório, tem a prerrogativa de errar por último, e a responsabilidade do que significa suas decisões representarem o esgotamento dos recursos judiciais internos.

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