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Apenas um curso dos 20 autorizados pelo MEC tem aval da OAB

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4 de julho de 2007, 16h29

O Ministério da Educação expediu autorização para o funcionamento de vinte novos cursos de Direito e reconheceu outros quatro entre os dias 26 de junho e 2 de julho. Das faculdades autorizadas, apenas uma recebeu parecer favorável do Conselho Federal da OAB: o da Faculdade Zumbi dos Palmares, em São Paulo.

A OAB critica a abertura “desproporcional” de cursos jurídicos por entender que a proliferação de escolas tem gerado bacharéis incapacitados para atuar na profissão de advogado. Para a Ordem, alguns destes cursos são destinados apenas ao lucro e não à formação adequada dos estudantes.

A alta quantidade de cursos de baixa qualidade pode ser percebida nos Exames de Ordem e nos resultados de concursos para as carreiras da magistratura e do Ministério Público, que não conseguem preencher a totalidade de vagas ofertadas, afirma a entidade.

Nos últimos anos, segundo estatísticas da OAB, houve um aumento de 2.533% no número de inscritos no Exame de Ordem e uma reprovação média de 80% dos candidatos.

A OAB defende a utilização do critério da necessidade social para a abertura de novos cursos. O critério foi adotado pela entidade para recomendar a autorização de funcionamento à Faculdade Zumbi dos Palmares, voltada para o público negro em São Paulo.

Veja a lista do MEC e o parecer da OAB nos casos:

Faculdade Santa Amélia, Ponta Grossa (PR) – Parecer da OAB: desfavorável

Instituto Superior Tupy, Joinvile (SC) – Parecer da OAB: desfavorável

Faculdade de Ciências Contábeis de Nova Andradina, Nova Andradina (MS) – Parecer da OAB: desfavorável

Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cajazeiras, Cajazeiras (PB) – Parecer da OAB: desfavorável;

Faculdade Sete de Setembro, Paulo Afonso (BA) – Parecer da OAB: desfavorável;

Faculdade Atual da Amazônia, Boa Vista (RR) – Parecer da OAB: desfavorável;

Faculdade Casa do Fera Ponta Negra, Natal (RN) – Parecer da OAB: desfavorável;

Faculdade Nobre de Feira de Santana, Feira de Santana (BA) – Parecer da OAB: desfavorável;

Faculdade Cenecista Nossa Senhora dos Anjos, Gravataí (RS) – Parecer da OAB: desfavorável;

Faculdade Horizontes S/A, Campo Limpo (SP) – Parecer da OAB: desfavorável;

Faculdade Interlagos de Educação e Cultura, São Paulo (SP) – Parecer da OAB: desfavorável;

Faculdade Integrada Tiradentes, Sergipe (SE) – Parecer da OAB: desfavorável;

Instituto Aphonsiano de Ensino Superior, Trindade (GO) – Parecer da OAB: desfavorável;

Centro de Ensino Superior de Ilhéus, Ilhéus (BA) – Parecer da OAB: desfavorável;

Faculdade Almeida Rodrigues, Rio Verde (GO) – Parecer da OAB: desfavorável;

Faculdade Pio Décimo, Aracajú (SE) – Parecer da OAB: desfavorável;

Faculdade Cenecista de Osório, Osório (RS) – Parecer da OAB: desfavorável;

Faculdade de Jussara, Jussara (GO) – Parecer da OAB: desfavorável;

Faculdade Metropolitana da Grande Recife, Jaboatão do Guararapes (PE) – Parecer da OAB: desfavorável;

Faculdade Zumbi dos Palmares, São Paulo (SP) – Parecer da OAB: favorável;

Faculdades Integradas São Pedro, Vitória (ES) – reconhecimento – Parecer da OAB: desfavorável;

Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas – Facisa, Campina Grande (PB) – reconhecimento – Parecer da OAB: desfavorável;

Faculdade das Américas, São Paulo (SP) – reconhecimento – Parecer da OAB: desfavorável;

Faculdade Comunitária de Campinas, Campinas (SP) – reconhecimento – Parecer da OAB: desfavorável

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