Notícias
4 julho 2007
Relação de trabalho
Ação de servidor deve ser julgada pela Justiça comum
Relação entre servidor e município deve ser analisada e julgada pela Justiça Comum. O entendimento é da ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal. A ministra suspendeu o trâmite de duas reclamações trabalhistas em curso na 2ª Vara do Trabalho de Santarém, no Pará. As ações são de interesse de ex-servidores temporários contratados pela prefeitura e discutem a natureza do vínculo trabalhista mantido com a prefeitura.
O município de Santarém recorreu ao Supremo pedindo a concessão de liminar em para suspender a realização das audiências de instrução e julgamento marcadas para os dias 10 e 11 de julho. Alega que qualquer ato da justiça trabalhista referente ao caso afronta o entendimento já firmado pelo STF no julgamento da ADI 3.395. Na ocasião, os ministros “suspenderam toda e qualquer interpretação que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores”.
A ministra Ellen Gracie acolheu o argumento. Ressaltou que “ainda que a natureza do vínculo — se estatutário ou não — esteja em causa na ação trabalhista, não se pode olvidar que as admissões fundamentadas em lei disciplinadora do regime jurídico dos servidores municipais atraem a competência da Justiça comum para o seu julgamento”.
RCL 5.338
Revista Consultor Jurídico, 4 de julho de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 12/06/2007 PGR questiona lei sobre salários de oficial de Justiça
- 05/06/2007 TRT de Minas deve devolver servidores de prefeituras
- 23/05/2007 TJ paulista anistia servidores grevistas de 2004
- 26/03/2007 Aposentadoria não extingue contrato de trabalho, diz TST
- 13/03/2007 STF reafirma que Justiça Trabalhista não julga servidor
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 12/07/2007.