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3 julho 2007
Regra interna
TRF-3 deve decidir se instala processo contra juiz Ali Mazloum
O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região está autorizado a decidir se instala ou não processo disciplinar administrativo contra o juiz federal Ali Mazloum. A decisão é do ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal. O ministro arquivou o pedido de Mandado de Segurança ajuizado pelo juiz contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça.
Pertence considerou que o STF não pode ser convertido em instância ordinária de revisão de toda e qualquer decisão do CNJ. “O Conselho, ao recusar o pedido do interessado de ordenar ao TRF que não instaurasse o processo disciplinar cogitado, nada decidiu quanto à sua instauração ou não, deixando simplesmente que órgão judicial reclamado [o TRF-3] delibere sobre o assunto”.
Ali Mazloum recorreu ao Supremo contra a decisão do CNJ que permitiu instauração do procedimento. O juiz foi investigado pela Polícia Federal na Operação Anaconda. Mas já teve as ações que corriam contra ele trancadas no TRF-3, no Superior Tribunal de Justiça e no STF.
No pedido de Mandado de Segurança, o juiz alegou ameaça de violação de seu direito líquido e certo ao devido processo legal, ao princípio do juiz natural e ao contraditório.
Pertence não acolheu os argumentos. Destacou que a Emenda Constitucional 45/04, que criou o CNJ, não lhe deu poderes jurisdicionais, mas, apenas, atribuições de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
O ministro afirmou que a abertura do processo disciplinar é de responsabilidade exclusiva do tribunal a que o juiz está subordinado. “Estou convencido de que carece o Supremo Tribunal de competência originária para conhecer do pedido de Mandado de Segurança”, decidiu.
O ministro irá submeter a questão ao Plenário do STF e propor que o colegiado arquive o pedido. “Por ora, basta-me, contudo, o entendimento declinado para indeferir a liminar e determinar seja o caso posto em mesa, na primeira sessão plenária após as férias, para suscitar questão de ordem”, concluiu.
Anaconda
A Operação Anaconda foi deflagrada pela Polícia Federal, em 2003, com o objetivo de desvendar um suposto esquema de falsificação de documentos, corrupção e venda de decisões judiciais para beneficiar criminosos. Foram denunciados também os juízes Casem Mazloum e João Carlos da Rocha Mattos, além de advogados, delegados da própria PF e empresários.
Em dezembro de 2004, o Supremo determinou o trancamento da ação contra o juiz Ali Mazloum por formação de quadrilha. Em 2006, o STF extinguiu a ação em que ele era acusado de abuso de poder. O STJ trancou a ação por prevaricação que corria paralelamente.
MS 26.710
Revista Consultor Jurídico, 3 de julho de 2007
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Comentários de leitores: 6 comentários
Deixe-me ver se entendi corretamente. O juiz Ma...
Caro senhor neto,,o organismo já foi criado, eu...
Quem dá mais??? Isso é uma feira!!! Se o judici...
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