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3 julho 2007
Dinheiro no Ceará
STF mantém teto salarial para auditores do Tesouro no Ceará
Os auditores do Tesouro do Ceará não podem receber acima do teto remuneratório do funcionalismo público. A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminarmente decisão do Tribunal de Justiça do Ceará que permitia que os auditores ganhassem acima do teto.
Para Ellen, o governo cearense conseguiu demonstrar que a decisão do TJ causaria “grave lesão à ordem pública” do estado. Ela apontou também o provável “efeito multiplicador [da liminar], diante da existência de outros servidores em situação potencialmente idêntica” àquela dos que conseguiram ganhar acima do teto.
Os auditores obtiveram a liminar no TJ argumentado que suas vantagens pessoais, mesmo que ultrapassem o teto remuneratório, estão protegidas pelo direito adquirido e pelo princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.
SL 179
Revista Consultor Jurídico, 3 de julho de 2007
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