Taxa mensal

STJ autoriza empresa a cobrar assinatura básica de telefone

Está suspenso o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que livrou consumidores de pagar assinatura básica de telefone fixo. O ministro Raphael de Barros Monteiro, presidente do Superior Tribunal de Justiça, derrubou as decisões do TJ gaúcho. Foram suspensas cerca de 80 delas.

A legalidade da mensalidade de telefone está sendo discutida na 1ª Seção do STJ. Até agora, o relator, ministro José Delgado, e o ministro João Otávio de Noronha votaram pela legalidade da cobrança. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do Herman Benjamin. Faltam votar os ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda e Humberto Martins. O presidente da Seção, ministro Francisco Falcão, só vota em caso de empate.

Enquanto isso, consumidores gaúchos obtiveram do Tribunal de Justiça estadual a autorização para não pagar mais a assinatura. Por conta disso, a Brasil Telecom recorreu ao STJ.

Para o ministro Barros Monteiro, é inegável o potencial de dano da decisão gaúcha à economia pública. “O impedimento da cobrança da tarifa de assinatura básica residencial é suscetível de ocasionar o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado entre o usuário e a concessionária e entre esta e o poder concedente.”

O ministro observou que a falta de contraprestação financeira ao serviço posto à disposição do consumidor poderia comprometer todo o sistema de telefonia, abrangendo a sua manutenção, adequação e eficiência, diante da falta de investimentos no setor. Barros Monteiro ressaltou que o sistema de telefonia não se sustenta apenas com o pagamento das ligações telefônicas feitas pelos usuários.

Para ele, não pode ser esquecido o efeito multiplicador das ações ajuizadas com o mesmo objetivo, pois já há milhares de processos discutindo a legalidade da cobrança, principalmente no Rio Grande do Sul.

Barros Monteiro também apontou o risco de dano inverso à população caso haja má prestação de serviços por falta de investimentos. “O não-pagamento da tarifa básica residencial relaciona-se à operacionalidade do sistema, aspecto este que deve ser preservado no interesse dos próprios usuários e da população em geral.”

SLS 629

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30/08/2007 13:13Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Caros Operadores do Direito, Diversos Tribun...
Caros Operadores do Direito, Diversos Tribunais já decidiram ser ILEGAL tal cobrança. Ela deveria estar prevista em LEI, e não está. Tarifa são os pulsos (antigos) que se cobravam. Empresa PRIVADA (é, concessionária tem natiureza jurídica de empresa privada) não pode cobrar por algo somente posto a disposição (TAXA). Simples. Aqui em SP, um Juizado Especial legislou, isso mesmo, legislou, criando uma súmula sobre matéria processual. Quem legisla sobre matéria processual é o Congresso Nacional. Para não atolar o judiciário com mais ações (contra a ilegal assinatura telefônica), alguns juízes preferiram não cumprir a Lei. É bom que as pessoas que não atuam na área jurídica leiam e saibam o que de vez em qdo acontece no Poder Judiciário. Quero ver se o STJ terá coragem para determinar a ilegalidade desta cobrança. Um aviso aos ingênuos, as concessionárias não irão quebrar se ficarem sem a assinatura telefônica. Temos um modelo de petição inicial a respeito do tema, bem como decisões de Turmas Recursais e Acórdãos do STJ e STF, devendo os interessados entrarem em contato. Carlos Rodrigues Pós-Graduado em Direito do Consumidor berodriguess@yahoo.com.br
4/07/2007 21:53MARIA HELENA (Bacharel - Civil)Uma questão que todo povo sofrido "deste omisso...
Uma questão que todo povo sofrido "deste omisso pais" ja sabia. O que os inatingíveis Ministros sabem do povo que cata das ruas o sustento para suas famílias? E daqueles cidadãos que trabalha 4 meses para sustentar a corte eterna e suprema? Alguémainda tinha dúvidas de que as teles iam perder esta mordida? E porque as Cia de energia podem cobrar iluminação pública todos os meses se a pagamos junto com IPTU? Este imposto segundo estes ministros tambèm são legais? Só perguntas, e nós expoliados não temos por onde escapar...secorrer o bicho pega se ficar o bichote come inteirinho, te deixa passando fome com sua família e não estão nem ai...
4/07/2007 16:52PEREIRA (Contabilista)A mensalidade da assinatura básica de telefonia...
A mensalidade da assinatura básica de telefonia fixa é uma ilegalidade letente, que somente os doutos julgadores não conseguem entender. Toda empresa tem custo operacional para auferir receita.Trata-se, portanto, de um serviço medido, como as empresas de energia, água e esgotos. Essas empresas estão alegando que com a queda da assinatura vai haver um desequilíbrio financeiro. Não é verdade. Essas empresas de telefonia fixa,adquiriram a concessão a preço irrisório no governo de FHC,e ainda, com financiamento do BNDES e de fundos de pensão, sem considerar que demitiram quase cem por cento dos empregados do Sistema Telebrás. Toda estrutura é terceirizada e informatizada a custo irrisório. Esperamos que o STJ, aproveite um pouco de imparcialidade no julgamento dessa contenda interminável. O povo espera por JUSTIÇA!