Juiz contraria Supremo e fixa juros bancários em 1%

5/07/2007 14:20Demétrio Antunes Bassili (Engenheiro)A polêmica, em relação ao abuso dos bancos, não...
A polêmica, em relação ao abuso dos bancos, não reside somente em relação à amplitude da taxa de juros, mas sim também em relação ao anatocismo (capitalização de juros). O valor da taxa de juros e seu regime de aplicação (composto ou simples) devem ser cuidadosamente analisados, para que não haja injustiça. Não podemos nos esquecer que a Tabela Price fere a súmula 121 do STF. Os financiamentos calculados com base nos coeficientes da Tabela Price com certeza aplicam juros sobre juros. A ilusão de que nesses não há o anatocismo, está vinculada à observação do demonstrativo mensal ou também conhecido como demonstrativo de evolução do saldo devedor. De acordo com esse tipo de controle, após qualquer pagamento, os juros são aparentemente “integralmente pagos” e apenas do que resta do valor, é amortizado o principal. Nota-se claramente a intervenção do observador, que acaba se distanciando por conseqüência de sua ótica, do comportamento matemático coerente, imparcial e original que deveria estar explícito na estrutura do demonstrativo. Esta ilusão de que não existe o anatocismo não ocorre somente em financiamentos calculados com base na Tabela Price, mas sim em todo financiamento onde são calculados os juros sobre o saldo devedor. Escrevi um livro sobre o assunto “Retirando os juros sobre juros da Tabela Price” 2ª. Edição. - WWW.RJSJTP.NET
5/07/2007 13:47Dr. Tarcisio (Advogado Autônomo)Qualquer cidadãdo sabe, que tendo uma economia ...
Qualquer cidadãdo sabe, que tendo uma economia controlada, torna-se ilógico e irreal, pagar tamanhas quantias como querem as entidades bancárias. Tal questão, deveria ser abordada por todos os magistrados, para impedir o enriquecimento sem causa das entidades bancárias que, vivem da exploração da sociedade, principalmente, dos menos afortunados. Pior, são justamente esses menos afortunados, que mantém todo o sistema bancário.
5/07/2007 07:25Luís da Velosa (Bacharel)É preciso saber que Caio Póstumo, mandou e desm...
É preciso saber que Caio Póstumo, mandou e desmandou no Egito - o que vale dizer: no mundo!
4/07/2007 19:26Cissa (Bacharel - Administrativa)Mas é preciso estudar economia para saber se os...
Mas é preciso estudar economia para saber se os juros são ou não extorsivos??? Jornalistas, nutricionistas, donas de casa, pedreiros, médicos, da mesma forma que vivenciam o direito no dia-a-dia sem ter formação em direito, mas sabem o que está dentro ou fora da lei, da mesma forma sentem no bolso, lêem nos jornais os lucros astronômicos dos bancos! Não carece de ser economista, mesmo porque, aqueles que o são relatam a mesmíssima coisa. Matemática não é palpite, é ciência! Os juros, nomeados como quer que sejam, são extorsivos e isso é fato! Até parece que precisa ser economista para enxergar o que é óbvio, mas tem cada medíocre com um canudo debaixo do braço achando que é mais esperto que os espertos!!!! Que a atitude do jurista será contestada, é óbvio, e ele melhor que ninguém sabe disso, o que vale é a atitude corajosa, seu posicionamento como pessoa. O recado foi dado, mas é para ser absorvido e não discutido pelos chatonildos deslumbrados com seus diplomas Vê se cresce e aparece!
4/07/2007 17:04Demétrio Antunes Bassili (Engenheiro)A polêmica, em relação ao abuso dos bancos, não...
A polêmica, em relação ao abuso dos bancos, não reside somente em relação à amplitude da taxa de juros, mas sim também em relação ao anatocismo (capitalização de juros). O valor da taxa de juros e seu regime de aplicação (composto ou simples) devem ser cuidadosamente analisados, para que não haja injustiça. Não podemos nos esquecer que a Tabela Price fere a súmula 121 do STF. Os financiamentos calculados com base nos coeficientes da Tabela Price com certeza aplicam juros sobre juros. A ilusão de que nesses não há o anatocismo, está vinculada à observação do demonstrativo mensal ou também conhecido como demonstrativo de evolução do saldo devedor. De acordo com esse tipo de controle, após qualquer pagamento, os juros são aparentemente “integralmente pagos” e apenas do que resta do valor, é amortizado o principal. Nota-se claramente a intervenção do observador, que acaba se distanciando por conseqüência de sua ótica, do comportamento matemático coerente, imparcial e original que deveria estar explícito na estrutura do demonstrativo. Esta ilusão de que não existe o anatocismo não ocorre somente em financiamentos calculados com base na Tabela Price, mas sim em todo financiamento onde são calculados os juros sobre o saldo devedor. Escrevi um livro sobre o assunto “Retirando os juros sobre juros da Tabela Price” 2ª. Edição. - WWW.RJSJTP.NET
4/07/2007 16:36PEREIRA (Contabilista)Parece que foi feito para ser assim. O judiciár...
Parece que foi feito para ser assim. O judiciário brasileiro não sabe mais discernir o que certo e o que não é. E, quando o assunto é de interesse do cidadão, nada da certo. Só os coitadinhos dos banqueiros ficam metendo a mão no bolso dos clientes com taxas extorsivas[cheque especial e cartões de créditos], estes com taxa mensal[nominal]de 14,89% ao mês, que corresponde a 428,92% ao ano[taxa efetiva]. O que é interessante nisso, não é competência do Banco Central para controlar essa extorsão, não é dos juízes, não é do Código de Defesa do Consumidor e por aí vai. Continuo dizendo esse é o paraíso de agiotas financeiros institucionalisados. Quando se fala em mexer com o interesse desses bancos,toda a República se movimenta. O nosso Congresso Nacional é um dos principais responsáveis por essa mazela. Agora, iremos apelar para quem???
4/07/2007 16:23João Bosco Ferrara (Outros)A todos os comentaristas que me antecederam, su...
A todos os comentaristas que me antecederam, sugiro e aconselham a lerem o artigo que o Dr. Sérgio Niemeyer indica em seu próprio comentário. É um primor. Mas é claro, deve incomodar, e muito, os banqueiros. É um trabalho alentado, em que o autor nos brinda com a dissecção do tema. Sinceramente, não há argumentos para confrontá-lo. Pena que o estrênuo magistrado não o tenha citado na sua sentença. Certamente esta resultaria muito fortalecida se fosse adornada com as lições do Dr. Sérgio Niemeyer, a quem aprendi admirar por suas manifestações serenas, firmes e pertinentes neste espaço. De público parabenizo a ambos, ao magistrado, por sua alentada decisão, e ao Dr. Sérgio Niemeyer, pelo belo trabalho doutrinário que oferece à comunidade jurídica.
4/07/2007 15:47Luke Kage (Advogado Sócio de Escritório)Esse juiz infelizmente não estudou economia na ...
Esse juiz infelizmente não estudou economia na Universidade. Os juros são calculados conforme o risco. Alguém já parou para pensar por que, atualmente, o juro da casa própria ou do carro estão tão baixos (tem banco que cobra parcela fixa a juros nominais de 1,2% ao mês) ao ponto de haver uma explosão incrível desses dois mercados? Porque este mútuo tem risco baixo de inadimplência e uma garantia real (o próprio imóvel ou o carro financiado). Quem "entra" no cheque especial e estoura o cartão de crédito é um caloteiro em potencial (a minoria acaba pagando), de modo que os juros tem que ser elevados, senão o risco não compensa e o banqueiro vai ganhar dinheiro em outra coisa. Simples, mas duro para quem fica limitado no mundinho das Leis.
4/07/2007 15:30Coelho (Advogado Autônomo)Como o sistema bancário tem defensor. Também, p...
Como o sistema bancário tem defensor. Também, pudera, compram até consciência. Enquanto isso, os bancos, que nada produzem, "enchem as burras" e provocam falências País afora.Viva a taxa de juros e as taxas ilegais cobradas, para as quais o Banco Central faz vistas grossas e até aprova.
4/07/2007 11:58Felipe Boaventura (Estagiário)Colega Fábio, poucos juristas conhecem bem a or...
Colega Fábio, poucos juristas conhecem bem a organização do mercado financeiro; da distinção entre juros remuneratórios e moratórios, que é elementar, até a sua própria estrutura. É absolutamente descomedido impor limites jurídicos artificiais à pratica corrente do mercado.
4/07/2007 11:11Fábio B. Cáceres (Advogado Associado a Escritório)Existe uma grande diferença entre juros remuner...
Existe uma grande diferença entre juros remuneratórios e juros moratórios. Pena que poucos profissionais saibam diferenciá-los. Os juros bancários que se sujeitam ao limite legal estabelecido pelo CDC são os moratórios (cobrados em decorrência da mora do devedor). Por sua vez, os juros remuneratórios não sofrem limitações legais, sejam as o CDC, sejam as de qualquer outro diploma legal. Na verdade, os juros remuneratórios são limitados às práticas do mercado bancário e ou pelo Conselho Monetário Nacional, por meio do BACEN. Ademais, há súmulas editadas pelo STF e STJ que se coadunam com referido entendimento. Penso que a sentença será reformada pelo TJ do estado. Fábio Batista Cáceres Advogado OAB/SP 242.321 fbcaceres@ig.com.br
4/07/2007 11:03Rodrigues (Outros)Bem, depois do patrocinio em congresso nababesc...
Bem, depois do patrocinio em congresso nababesco na Ilha de Comandatuba, patrocinado pelo BRADESCO e outras instituições a alguns magistrados de relevo no cenário jurídico, não será grande surpresa se esta sentença realmente não prosperar. Continuamos e continuaremos refem das instituições finnaceiras e agora do poder judiciário, conivente com os abusos praticados contra o povo brasileiro. Porém, concordando em parte com comentário do Dr. Stocco, num mar de bandidos em meio onde vivemos não ler o que está escrito, mesmo que em letras miudas, é dar sorte pro azar e assumir as consequências.
4/07/2007 10:56Cissa (Bacharel - Administrativa)O bancos são instituições DIVINAS!!! Só eles tê...
O bancos são instituições DIVINAS!!! Só eles têm lucros exorbitantes enquanto um país inteiro morre de fome! São eles que determinam quem vai tocar o gado! ou melhor, dirigir o país e, quando não o fazem, logo em seguida o "malaco" esquece que "acabaria com a farra dos bancos neste país". Finalmente alguem com "feeling" para, ao menos, mostrar que nem todos são gado!
4/07/2007 10:24allmirante (Advogado Autônomo)Parabéns ao magistrado. Pelo menos um não se de...
Parabéns ao magistrado. Pelo menos um não se deixa dobrar pelo suborno bancário, que detém o Banco Central e faz dele seu guardião para extorquir todo o setor produtivo e a Nação. Só um tribunal eleito de por políticos imundos pode referendar a agiotagem que campeia no Brasil.
4/07/2007 10:13renault (Estudante de Direito)O próprio banco disse que o copom limitou os ju...
O próprio banco disse que o copom limitou os juros em 13,75% ao ano , 1,14% ao mes. De 3% a 8% ao mes não é abusivo? o minimo de 3% já é mais que 100% do mensal do copom, e na cara de pau , ainda diz que não é abusivo??? Creio que o STJ entenda que para começar a ser abusivo deva se ter uma diferença de 50.000% , e possivelmente nesse patamar ele considere abusivo. Quem sabe?!
4/07/2007 10:11Marcelo Breda Stocco (Advogado Assalariado)O Excelentíssimo Juíz não só acha, como tem a c...
O Excelentíssimo Juíz não só acha, como tem a certeza de que é Deus, e um monte de "Robin Hood" embarcam na mesma idéia!!! Impressionante! Aullas de Direito urgente para o juíz e de planejamento financeiro para o réu, que quando gastou o dinheiro (oportunidade em que já conhecia a taxa de juros contratada), não reclamou!!! O Banco não é instituição filantrópica, e não pode fazer o papel do governo!!!
4/07/2007 10:09Rodrigo (Advogado Associado a Escritório - Civil)Ao colega "não tenho", tenho a dizer que se ele...
Ao colega "não tenho", tenho a dizer que se ele fosse advogado de instituição financeira, como eu sou, constataria que no Brasil uma considerável parcela dos contratantes de empréstimos bancários o fazem com a certeza de não pagar, utilizando-se do Judiciário, para se livrarem da obrigação. E nem adianta dizer que não houve prévia e clara informação sobre os termos do contrato, taxa de juros, etc., pois é notório que as taxas de juros são altíssimas neste país, sendo notícia diária em todos os jornais. Nos cartões de crédito, por exemplo, na fatura mensal vem destacado o percentual do juro cobrado para o período. Juro não é decorrente de prática abusiva, mas de condição de mercado, e se no mercado existem pessoas que tem a deliberada intenção de não pagar pelos empréstimos contratados, e sem, ainda, o tão propalado cadastro positivo, não há que se rever taxa de juros em nenhuma circunstância.
4/07/2007 10:01Sê (Advogado Autônomo - Civil)Esse é macho mesmo! É, todavia, voto vencido, p...
Esse é macho mesmo! É, todavia, voto vencido, pois sua sentença que é correta, mas não politicamente, não suportará um simples trovão dos homens de cima. Assim mesmo, como ele sentenciou, é que deveria ser! Acredito que o nobilíssimo magistrado jamais participou, com direito a levar toda a família, de simpósios e convescotes ofertados e pagos pelos banqueiros, que participam com palestras depois de chegar em suas aeronaves de última geração para impressionar os julgadores, como ocorreu na última que fiquei sabendo. O capitalismo é bom, mas há que se ter normas rígidas que contenha o poderio dos mais sagazes e dos que já vem em berço de ouro, possuidores de riquezas herdadas não se sabe se justa ou não. Sabe-se que por trás de toda riqueza há sempre um crime escondido. Já o disse Balzac. O Estado tem, portanto, o dever de coibir, criando normas severas de regulação, para evitar que os mais humildes sejam tragados por essas riquezas e passem a ser escravos dos mais velhacos.
4/07/2007 09:58ACUSO (Advogado Autônomo - Dano Moral)Está corretissimo o juiz Dr. Paulo T Jr, quand...
Está corretissimo o juiz Dr. Paulo T Jr, quando decide que a correção de um debito bancario deve ser promovida de forma mais racional e menos gravosa para o devedor.
4/07/2007 09:57Felipe Boaventura (Estagiário)Meus caros, o serviço bancário não deve ser enc...
Meus caros, o serviço bancário não deve ser encarado desta forma, é uma grande ingenuidade intelectual inferir que as instituições financeiras arbitram suas taxas à revelia da realidade econômica e dos limites jurídicos permitidos pelo ordenamento pátrio; os juros cobrados pelo mercado financeiro estão diretamente afinados à realidade econômica atual, na qual a presença dos agentes econômicos deficitários é abruptamente superior à presença dos agentes superavitários. Enquanto não houver um real estímulo aos setores produtivos da economia não haverá qualquer alteração neste cenário, chorem ou não, a economia é a realidade, é o ser, enquanto o justo é o dever ser. Se a função jurisdicional aplicasse as medidas ao seu puro gosto, como faz o preclaro julgador cuiabano, nós consumidores estaríamos verdadeiramente perdidos, fadados ao desespero, pois neste cenário sofreríamos com uma inflação descontrolada, com alta de preços, escassez de produtos básicos, etc. Os serviços bancários existem para suprir a necessidade de investimento e crescimento dos setores produtivos, se os bancos não fossem autorizados a praticar a remuneração que lhes é necessária, simplesmente não haveria dinheiro suficiente para que os mesmos financiassem o desenvolvimento econômico tão almejado por nossa sociedade. Ou os senhores acreditam até hoje na imagem do banqueiro burguês proprietário de todo o capital? Mera ilusão! Se os bancos não praticarem uma taxa de remuneração de seus ativos condescendente à realidade econômica a economia nacional perderia a sua liquidez, os ativos ficariam ainda mais concentrados nas mãos de poucos, muito mais concentrados que estão agora. Os bancos precisam remunerar seus ativos para que assim consigam captar o dinheiro, se os bancos não remunerarem os ativos de um modo racional não haverá captação de dinheiro, e, por conseguinte, nenhuma possibilidade de financiamento da atividade produtiva, o que assim desencadearia uma cadeia de eventos destrutivos como aumento do desemprego, etc., como já exposto acima. O único meio para melhorar a esta disparidade entre os agentes deficitários e os superavitários é tornando o país um lugar propício e SEGURO para a captação de investimentos produtivos (ex: compra de ações, derivativos e demais ativos mobiliários). Pois desta forma os bancos não precisariam dispor de tantos recursos para o financiamento da economia, pois a mesma já daria seus passos de uma forma mais autônoma, mas aí nós esbarramos nos velhos problemas da falta de estrutura produtiva, a falta de interesse e capacidade do governo em criar oportunidades produtivas, a falta de estrutura logística, os descomedidos excessos tributários... Não sejam ingênuos ao analisar esta situação, os juros de 12% ao ano só seriam possíveis em uma economia equilibrada e superavitária em que o mercado produtivo fosse capaz de se financiar quase autonomamente, e isto é possível, porém não no Brasil atual.

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