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3 julho 2007
Falha no vestibular
Aluno consegue manter matrícula em faculdade que quer sua saída
Não há justificativa para, depois de três anos, impedir que um aluno freqüente o restante do curso, por causa de erro na divulgação do resultado de um vestibular. O entendimento é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou uma faculdade a pagar R$ 3,5 mil por danos morais a um aluno, além de reconhecer a validade de sua matrícula.
Segundo os desembargadores, não se pode voltar no tempo. Eles consideraram que, há três anos, o aluno freqüenta o curso regularmente por meio de uma liminar. Eles levaram em conta o fato de o curso ter duração de quatro anos.
O estudante foi informado pela faculdade que havia sido aprovado em primeiro lugar no vestibular. Depois, recebeu a notícia de que houve um engano na divulgação do resultado e teve sua matrícula cancelada. O vestibular, denominado de solidário, oferecia bolsa no valor equivalente a 90% do valor da mensalidade a aluno de escolas municipais ou estaduais, caso do estudante.
O aluno alegou que a aprovação foi a concretização de um sonho, que comemorou a vitória com familiares e amigos. Ele chegou a assinar o contrato de prestação de serviços com a faculdade, pagou a matrícula e recebeu aviso sobre os pagamentos das parcelas do semestre.
Porém, a direção da faculdade impediu sua entrada, sem maiores esclarecimentos. Ao procurar informações, recebeu da faculdade a informação de que não estava mais matriculado porque houve um erro técnico na correção das provas do vestibular. No momento da apuração dos resultados, a empresa contratada pela faculdade lançou gabarito das provas de forma incorreta.
O estudante entrou com uma ação cautelar. Pediu a manutenção de sua matrícula e indenização por danos morais. Em primeira instância, o juiz garantiu, liminarmente, a matrícula do aluno. Com a decisão, ele passou a freqüentar o curso.
Cerca de oito meses depois, o juiz concluiu a sentença e determinou que o aluno fosse desligado da faculdade, já que ficou comprovado que ele não tinha completado a pontuação necessária para a aprovação no vestibular. Entretanto, manteve a indenização por danos morais, no valor de R$ 3,5 mil. O caso foi parar no TJ mineiro, que validou a matrícula e manteve a indenização.
Processo 1.0672.04.130672-7/001
Revista Consultor Jurídico, 3 de julho de 2007
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