Expor advertência em quadro de avisos gera dano moral

7/07/2007 21:18cicero (Técnico de Informática)Não existe nada mais vergonhoso que um cartão d...
Não existe nada mais vergonhoso que um cartão de ponto cheio de atrasos e faltas, a lei exige a exposição dos cartões. As empresas terão que recolher os cartões para não se arriscarem a processo de dano moral, mesmo por exigencia da CLT?
4/07/2007 10:29allmirante (Advogado Autônomo)A Justiça de Mussolini sempre encontra motivo p...
A Justiça de Mussolini sempre encontra motivo para extorquir quem tem dinheiro, em prol de seu queixoso e de todos que participam da efeméride.
4/07/2007 10:08Xavier (Estagiário - Trabalhista)Discordo do comentário abaixo. A advertencia te...
Discordo do comentário abaixo. A advertencia tem sim caráter punitivo e não pedagógico, muito menos inibitório. Se a empresa não quer que seus colaboradores não cometam falhas, o trabalho de integração e conscientização, deve ser praticado de forma permanente. É de se admirar tamanha falta de senso do Depto. de RH da empresa, em expor a colaboradora da forma que o fez.
4/07/2007 09:55Nelson Cooper (Engenheiro)A advertência não é apenas punição. Ela tem val...
A advertência não é apenas punição. Ela tem valor pedagógico para quem pratica a falha e também serve para inibir que outros funcionários incorram no mesmo erro. Por isto sempre deveria ser pública. O problema é que o judiciário trabalhista não conhece a realidade diária do que acontece nas empresas.
4/07/2007 09:46ACUSO (Advogado Autônomo - Dano Moral)Tem toda razão, a meu ver, o leitor ( e certame...
Tem toda razão, a meu ver, o leitor ( e certamente advogado) adrianopmelo !
4/07/2007 08:46Denilson Marques Lopes Evangelista (Oficial da Polícia Militar)Silvia e Cícero. Talvez mais empresas devess...
Silvia e Cícero. Talvez mais empresas devessem entrar com ação de reparação de danos contra empregados que procuram desgastar, injustamente ou em desacordo com a lei, sua imagem.
4/07/2007 08:36Adriano P. Melo (Advogado Autônomo)Pessoas sem conhecimento jurídico não deveriam ...
Pessoas sem conhecimento jurídico não deveriam se manifestar de forma tão equivocada quanto os comentários abaixo assinados. Os senhores deveriam ler um pocuo mais a Constituição Federal, bem como a CLT, assim saberiam que as mesmas garantem o direito de imagem tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Logo, é impraticável expor as faltas cometidas por empregados no exercício da função, com o risco de se caracterizar execração pública, como no caso em tela. Assim sendo, se a empresa tivesse colaboradores jurídicos competentes, saberia que tal ato implicaria em irregularidade jurídica, ocorrendo a condenação à indenização a que foi condenada. A CLT prevê outras formas de disciplinar a conduta nefasta e imprópria dos empregados, e com certeza expô-los ao ridículo não é uma delas!!!
4/07/2007 02:44cicero (Técnico de Informática)A empresa fica no mato sem cachorro, se divulga...
A empresa fica no mato sem cachorro, se divulga a falha de um colaborador é condenada por danos morais se não divulga os outros colaboradores poderão se tornar tão irresponsáveis como o beneficiado pela justiça do trabalho. No Brasil é assim ganha o + coitadinho, mesmo que seja o errado.
4/07/2007 02:37silvia14 (Outros)Nunca ví empregado algum ser condenado ou até m...
Nunca ví empregado algum ser condenado ou até mesmo processado por divulgar que o seu empregador é isto ou aquilo. Agora o empregador tem que pagar danos morais pra funcionário que gera prejuizo por não desempenhar sua função como previsto em contrato de trabalho. Justiça tendenciosa não é Justiça!!!
3/07/2007 16:08Manente (Advogado Autônomo)PERGUNTO: E A RECLAMANTE PODERIA PERMANECER ...
PERGUNTO: E A RECLAMANTE PODERIA PERMANECER TRABALHANDO NORMALMENTE DEPOIS DESTA CONDENAÇÃO? SERÁ QUE AINDA, HAVERIA CLIMA ENTRE A RECLAMANTE E A RECLAMADA? MEUS PARABÉNS "PARCIAL" A JUSTIÇA PAULISTA.

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