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3 julho 2007
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Beneficiário de Justiça gratuita não paga custas processuais
Assistência judiciária gratuita, como o próprio nome diz, é gratuita, não tem custos. É um direito das pessoas e deve ser garantida de forma integral e sem limitações. Com base nisso a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina aceitou recurso da Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê contra a decisão que obrigou uma mulher a pagar as despesas de um oficial de justiça. O oficial trabalhou na cobrança da pensão alimentícia de sua filha. A mãe da menina era beneficiária da assistência judiciária gratuita concedida pela Justiça de Xanxerê.
Para o Ministério Público, a mãe preencheu todos os requisitos necessários à concessão do benefício. O Tribunal concedeu tutela antecipada. De acordo com a Câmara, a garantia de assistência jurídica integral e gratuita está prevista na Constituição. A Carta faz referência à concessão da assistência judiciária de forma integral, sem previsão de fator limitativo de sua eficácia ou de seu deferimento. A assistência judiciária compreende a isenção de gratificações e custas devidas ao juízes, órgãos do MP e serventuários da Justiça.
“Está claro, portanto, que esse benefício isenta a parte do pagamento das custas processuais e de quaisquer outras despesas diligenciais, até mesmo daquelas relativas a atos do oficial de justiça”, declarou o relator do processo, desembargador Luiz Carlos Freyesleben.
AI: 2006.019138-5
Revista Consultor Jurídico, 3 de julho de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
É certo que, segundo a CF/88 o acesso a Justiça...
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