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2 julho 2007

Saúde acessível

Poder público compra medicamentos com desconto, decide STJ

As empresas produtoras de remédios devem continuar a vender medicamentos com desconto de 24,69% ao poder público no Brasil. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça. O tribunal negou o pedido da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma) para anular a Resolução 04/06 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão interministerial.

A resolução dispõe sobre o Coeficiente de Adequação de Preços (CAP). O CAP incide no desconto dos medicamentos comprados pela administração pública da União, dos estados, municípios e Distrito Federal, definidos no artigo 2º da norma. Dentre os medicamentos com desconto estão os remédios utilizados nos programas de Aids e no tratamento de câncer. Com a ação, a Interfarma pretendia desobrigar as indústrias conveniadas à associação a conceder o desconto.

Os ministros da 1ª Seção do STJ concordaram com a defesa do advogado da União, Rogério Telles Correia das Neves. De acordo com ele, a Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica (Febrafarma) participou das negociações realizadas para fixação do desconto na Câmara de Regulamentação. Como a Interfarma é associada à Febrafarma, está sujeita às determinações da resolução.

Outro argumento acolhido pelo STJ é que a fixação do índice obedeceu a critérios técnicos e não existe nenhuma inconstitucionalidade na resolução da CMED.

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da União, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Revista Consultor Jurídico, 2 de julho de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

3/07/2007 11:47 Band (Médico)
Além do poder público não investir nada em pesq...
Além do poder público não investir nada em pesquisa e desenvolvimento de medicamentos ainda dar calote nas indústrias que fazem o papel que caberia ao estado! Isto é "função social" ou tunga pelo gestor púbico na sociedade, disfarçada? Se dependesse do estado para terdesenvolvido medicamentos para AIDS ainda estaríamos investigando desviso de verbas e zero de desenvolvimento de medicamentos!!!
3/07/2007 01:43 Sandro Couto (Auditor Fiscal)
Boa decisão. Aplicou-se aqui o princípio da fun...
Boa decisão. Aplicou-se aqui o princípio da função social do contrato. Porém, apenas não compreendi o último parágrafo da matéria ao informar que tal ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da União. Afinal o pedido não é da Interfarma? Trocaram as bolas?

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