Resposta a altura

Padre acusado de abusar de menores em MG continua preso

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2 de julho de 2007, 18h01

Se a acusação é grave, a resposta da Justiça deve ser severa. O entendimento é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou o pedido de Habeas Corpus de um padre do interior mineiro, acusado de ter relações sexuais com adolescentes.

Para o desembargador Hélcio Valentim, “em situações tais, é premente a necessidade de se demonstrar que, tão grave quanto a censurabilidade contida no procedimento do acusado, há que ser a resposta a ele dada pelo Estado, já cautelarmente”.

Além disso, a manutenção do padre na prisão está fundamentada em dados concretos dos autos e encontra respaldo na lei, na medida em que se justifica na necessidade de manter a ordem pública.

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público. Conforme o inquérito policial, em 2006, o padre, por inúmeras vezes e em locais diversos, molestou uma adolescente, de apenas 13 anos. Além disso, o padre tinha o costume de viajar com vários adolescentes pela região e para Belo Horizonte. Em uma delas, em companhia da vítima, o padre teria abusado da adolescente no caminho e a levado a seu quarto.

No depoimento, a menina diz ter mantido relação sexual com o padre uma única vez. O exame de corpo delito, feito no Instituto Médico Legal, confirmou que a menor já havia tido relação sexual, além de terem sido encontrados vestígios de lesão corporal, indicando o emprego de violência.

O juiz, que decretou a prisão do padre, considerou o crime hediondo, “onde o acusado, padre muito estimado pela comarca, estaria mantendo relações sexuais com infantes menores de 13 anos de idade, aproveitando-se de sua privilegiada posição e conceito perante a comunidade”.

Processo 1.0000.07.456633-2/000

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