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1 julho 2007
Provas e fatos
É preciso provar falta de justa causa para conceder recurso
Falta de justa causa para ação penal não pode ser resolvida com Habeas Corpus. Com esse entendimento o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, negou recurso do empresário Moises Alves De Oliveira Neto, sócio-gerente da Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., de Goiânia (GO), contra a decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A turma negou o pedido por entender que a alegação de falta de justa causa para a ação penal, não poderia ser resolvida com HC. De acordo com a Turma são necessárias provas e análise de fatos, cabível apenas no juízo de origem, com observância do devido processo legal.
Com as mesmas alegações feitas ao STJ, a defesa recorreu ao Supremo. O pedido de liminar foi indeferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes. De acordo com ele foram atendidos, ao menos em tese, os requisitos dos artigos 41 e 43 do Código de Processo Penal. Logo, não é possível indicar a falta de justa causa para o recebimento da denúncia no Juízo da 6ª Vara Criminal de Brasília e conseqüente instauração da ação penal.
“No exame dos documentos acostados aos autos, assim como os fundamentos do acórdão impugnado do STJ, não constato situação de constrangimento ilegal ou de manifesto abuso de poder, razões para o indeferimento do pedido”, concluiu o ministro.
HC 91.603
Revista Consultor Jurídico, 1º de julho de 2007
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