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1 julho 2007
Danos da depilação
Clínica terá que indenizar por fracasso em tratamento estético
Uma pessoa que opta por uma clínica, para se submeter a um tratamento estético, espera obter o melhor resultado. Com base na relação contratual, disposta no artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou uma clínica pelo fracasso de um tratamento.
O cliente apresentou uma crise alérgica, depois de se submeter a uma depilação a laser da barba. A clínica terá que pagar R$ 34.127,04, por danos morais, estéticos e materiais. Cabe recurso.
Segundo a desembargadora Maria Augusta Vaz de Figueiredo, a clínica não conseguiu provar que não foi responsável pelo dano causado ao paciente.
Para a relatora, a alegação de que tomou todas as providências posteriores necessárias à reparação do dano não é capaz de afastar sua responsabilidade. "Haja vista que tais providências por ela adotadas não foram suficientes para anular os efeitos dos danos causados", explicou.
O cliente teria contratado os serviços da clínica por R$ 2,5 mil. Ele foi submetido a uma entrevista preliminar com um técnico de estética e não por um médico e chegou a informar que tinha foliculite. Logo após a primeira aplicação do laser, apresentou a reação alérgica.
No processo, a vítima contou que não realizou exames prévios necessários ao tratamento e em razão dos problemas apresentados, ficou deprimido, teve seu trabalho prejudicado e manteve distanciamento do meio social.
Argumentou que teve muitos prejuízos, já que trabalhava com turismo e precisava de uma boa aparência. Também afirmou ter gasto com medicamentos e consultas dermatológicas visando a recuperação da pele.
Ele pediu R$ 250 mil de indenização. Na decisão de primeira instância, ficou estipulado o valor de R$ 15 mil. O TJ-RJ reformou a decisão e elevou para R$ 20 mil.
A clínica alegou que o tratamento a laser não causa alergia, já que os produtos utilizados são orgânicos. Afirmou, ainda, que a alergia apresentada pelo cliente foi uma reação exclusiva do corpo dele, sem que a clínica tenha sido responsável.
Apelação Cível 2007.001.18860
Revista Consultor Jurídico, 1º de julho de 2007
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Comentários de leitores: 1 comentário
Com médico já pode complicar, agora imagina uma...
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