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31 janeiro 2007
IPTU punitivo
Justiça de SC derruba aumento de IPTU fixado como punição
Uma prefeitura não pode aumentar imposto como forma de punir o contribuinte. O entendimento é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O TJ catarinense manteve, por unanimidade, decisão da primeira instância, que proibiu o acréscimo de 10% no IPTU de imóveis sem calçada e muro. Cabe recurso.
A promotora Ângela Valença Bordini Silveira entrou com Ação Civil Pública contra a Lei municipal 28/02 de Curitibanos. A prefeitura questionou a legitimidade do Ministério Público para propor a ação.
“Embora os prejuízos decorrentes da exigência tributária tida por ilegal possam ser individualizados, a afetação à ordem jurídica e, principalmente, ao princípio da legalidade, configura interesse nitidamente transindividual e indisponível", afirmou o desembargador substituto Jaime Ramos, relator no acórdão. Ele entendeu que o MP pode propor a ação.
“Se a legislação municipal estabelece multa para os proprietários que, após notificados, deixarem de construir muro ou calçada na testada de seu imóvel, não é possível agravá-los com acréscimo de 10% na alíquota do IPTU", complementou o relator.
A prefeitura terá de devolver os valores cobrados dos contribuintes como penalidade.
Revista Consultor Jurídico, 31 de janeiro de 2007
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